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Home Economia

Débitos do IPVA 2023 poderão ser parcelados a partir da próxima segunda (19)

Serviço estará disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Cid Miranda por Cid Miranda
13 de junho de 2023
em Economia
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Débitos do IPVA 2023 poderão ser parcelados a partir da próxima segunda (19)

Parcelamento IPVA 2023 (Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG)

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A partir da próxima segunda-feira (19), as dívidas dos motoristas mineiros referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 poderão ser quitadas de forma parcelada, em até 12 vezes. O valor, acrescido de multa e juros, poderá ser consultado e quitado de forma totalmente on-line, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

É preciso ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O próprio sistema irá buscar todos os débitos existentes e irá calcular os valores já atualizados pelos encargos por atraso. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, portanto, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.


Neste ano, a escala de vencimentos do IPVA terminou no dia 19/5. Da arrecadação esperada com o imposto, de R$ 10,3 bilhões, foram recolhidos R$ 7,7 bilhões, o equivalente a 75%.

Segundo Leônidas Marques, superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF/MG, o volume arrecadado está dentro da média histórica, visto que muitos motoristas deixam para regularizar os débitos a partir do momento em que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) passa a exigir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano corrente. O órgão ainda não divulgou a portaria estabelecendo a data de cobrança do documento de 2023.

“Mas é preciso lembrar que ao pagar o imposto com atraso, o proprietário do veículo arca com multa de 20% sobre o valor devido e juros, calculados pela Taxa Selic, relativos ao período da inadimplência. Quem não quitar os débitos, estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao circular com o veículo irregular”, alerta Marques.

DÍVIDA ATIVA

O superintendente do Crédito e Cobrança da SEF/MG, Leonardo Guerra Ribeiro, explica que o parcelamento se aplica também ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line. Ele alerta, mais uma vez, que os contribuintes devem tomar cuidado com os golpes aplicados, principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para quitação do tributo.

“A nossa recomendação é para que o proprietário do veículo acesse o site da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É importante sempre reforçar que a SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas”, destaca Ribeiro.

Tag: dívidas dos motoristasIPVA 2023jurosmultaparcelamento
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