A Secretaria Municipal de Fazenda de Santana do Paraíso, informa que os cidadãos que se enquadram na Lei de Nº 1131, de 3 de março de 2023, podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até dia 27 de abril. Os pedidos podem ser feitos no Setor de Cadastro, localizado no prédio da prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h30min.
Os requisitos para a isenção são: ser eleitor do município de Santana do Paraíso; possuir renda per capita mensal até 1/2 (meio) salário mínimo; ter apenas um imóvel que tenha até 100 m² e residir nele; estar inscrito no CadÚnico e estar quite com a Fazenda Pública Municipal.
No caso de aposentados ou pensionistas, a renda per capita mensal deve ser até um salário mínimo. Também fica isento quem for portador de neoplasia maligna ou vírus HIV, e que possua renda familiar de até três salários mínimos. Nesse caso, a comprovação deve ser feita através de laudo médico atualizado em no máximo 60 dias.
Para realizar o requerimento, serão exigidos os seguintes documentos: cópia do RG e CPF, título de eleitor, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, comprovante de rendimentos (data máxima 60 dias), registro do imóvel ou contrato de compra e venda, e cópia da folha resumo do CadÚnico (pode ser solicitado no CRAS). Caso o imóvel esteja em nome de pessoa já falecida, o requerente deverá comprovar a sua condição de herdeiro ou cônjuge.
Para tirar dúvidas e obter outras informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo número (31) 3251-6118 (somente WhatsApp) ou através do endereço eletrônico: tributosparaiso@gmail.com.