Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no fim do mês passado, determinou o restabelecimento de uma pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a segurada, uma manipuladora de pescados de Navegantes (SC), ter comprovado união estável por meio de uma foto postada em rede social, além do depoimento de testemunhas.
A mulher de 60 anos relata que, depois do falecimento do companheiro, a pensão foi concedida somente por quatro meses. Em 2020, ela entrou com uma ação, mas o pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Itajaí (SC).
No TRF4, o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz chegou à conclusão de que, além do início de prova material com a foto em rede social, as testemunhas garantiram que o vínculo do casal começou em junho de 2015, antes da morte do segurado.