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STF decide que imprensa pode ser condenada por declarações de entrevistados

Julgamento vinha gerando reações de entidades que defendem a liberdade de imprensa no Brasil

Cid Miranda por Cid Miranda
30 de novembro de 2023
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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STF decide que imprensa pode ser condenada por declarações de entrevistados

Palácio do Supremo Tribunal Federal (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (29), uma tese que aborda a possibilidade de responsabilização de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas falsamente imputando crimes a terceiros, quando houver indícios concretos de que as declarações são mentirosas. A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com contribuições de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Segundo o texto aprovado, a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio “liberdade com responsabilidade”, vedando censura prévia, mas admitindo análise e responsabilização posterior. Essa responsabilização pode incluir a remoção de conteúdo por informações injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e danos materiais e morais.


A tese destaca que, na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente um crime a terceiro, a empresa jornalística só pode ser responsabilizada civilmente se, à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação e se o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.

O julgamento vinha gerando reações de entidades que defendem a liberdade de imprensa no Brasil. Nove organizações, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, manifestaram preocupação com a possibilidade de “autocensura” nos veículos de comunicação, dependendo da decisão dos ministros.

O caso concreto que deu origem a essa ação foi julgado em sessão do plenário virtual que começou em 2020 e encerrou-se apenas em agosto deste ano. Trata-se de um pedido de indenização contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995, resultando na manutenção, pelo STF, de uma condenação do STJ contra o veículo.

O processo envolveu uma disputa do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho contra o Diário de Pernambuco, após uma entrevista que o vinculava a um atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, em 1966. A defesa alegou que a informação era falsa, que Zarattini não foi indiciado ou acusado e que não foi concedido espaço para resposta. Apesar de a condenação do jornal ter sido mantida, a discussão da tese para casos similares foi pautada e aprovada nesta quarta-feira.

*Com informações da Conexão Política
Tag: declaraçõesentrevistasimprensaSTF
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