Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Segurança

Decreto Municipal limita tráfego de veículos pesados em Timóteo

O tráfego de veículos pesados sobrecarregou o perímetro e as vias urbanas da cidade de Timóteo

Cid Miranda por Cid Miranda
28 de setembro de 2023
em Segurança
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
Decreto Municipal limita tráfego de veículos pesados em Timóteo

Tráfego de veículos pesados em Timóteo (Foto: Divulgação)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

O Poder Executivo de Timóteo editou nessa quarta-feira (27) o Decreto nº 5.836/2023 que veda o tráfego de veículos pesados nas ruas e avenidas dos bairros Ana Rita, Centro-Sul e Bela Vista; e na avenida Acesita, no trecho entre os bairros Ana Rita, Centro-Sul, Bela Vista, São José e Primavera. O Decreto restringe a circulação de veículos de carga com peso bruto total acima de 45 toneladas.

Na justificativa, o Executivo municipal explica que após a conclusão das obras de pavimentação da rodovia MG-760 que interliga as BR-381 e BR-262, o tráfego de veículos pesados, sobretudo os articulados, longos e com excesso lateral, sobrecarregou o perímetro e as vias urbanas da cidade de Timóteo.


Esse fluxo de veículos pesados tem impactado negativamente a malha viária do município que não foi dimensionada para receber essa demanda, especialmente na avenida Acesita.

A administração municipal lembra que a via possui pequena dimensão e foi concebida há décadas, não tendo sido projetada para receber tal fluxo e peso de tráfego.

Outro ponto mencionado refere-se à estrutura de contenção em gabião no trecho da avenida Acesita que não foi construído para suportar o excessivo movimento de veículos grandes e pesados. “Existe risco real de danos ao patrimônio público, particular e à integridade física de pessoas, especialmente moradores e transeuntes do referido trecho da avenida Acesita”, afirma a justificativa do Decreto.

A norma vedando o trânsito de veículos com peso superior a 45 toneladas em Timóteo tem por base o disposto no “artigo 30, inciso I da Constituição Federal de 1988, que trata sobre a competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local; e o disposto no artigo 171, inciso I, alínea ‘c’, que aborda a competência do Município em legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente, a polícia administrativa de interesse local, especialmente em matéria trânsito, tráfego e logradouros públicos”.

Apesar da vigência imediata do decreto, a vedação do tráfego se dará a partir de 1º de novembro, data a partir da qual infrações poderão ser autuadas pelos agentes municipais de trânsito e pelas polícias Militar e Civil. A Prefeitura de Timóteo promoverá a devida comunicação às grandes transportadoras e contratantes de serviços de carga da região.

Tag: contençãoTimóteotráfegoveículos pesados
Postagem anterior

Ipatinga promove Audiência Pública para discutir o orçamento de 2024

Próxima postagem

Eleição do Conselho Tutelar de Ipatinga será no domingo

Leia também

Câmara vota nesta terça projeto que endurece penas contra facções criminosas
Segurança

Câmara vota nesta terça projeto que endurece penas contra facções criminosas

17 de novembro de 2025
Coronel Amauri Meireles lança livro sobre PEC da Segurança (veja como fazer o download grátis)
Segurança

Coronel Amauri Meireles lança livro sobre PEC da Segurança (veja como fazer o download grátis)

16 de novembro de 2025
PM amplia capacidade aérea com visão noturna no Vale do Aço
Polícia

PM amplia capacidade aérea com visão noturna no Vale do Aço

15 de novembro de 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • O tempo da palavra perdida

    O tempo da palavra perdida

    18 de novembro de 2025
  • Comunidade luta para salvar mata histórica em Timóteo

    Comunidade luta para salvar mata histórica em Timóteo

    18 de novembro de 2025
  • Coronel Fabriciano e Ipaba conquistam complementação do Funeb por aprendizagem de qualidade

    Coronel Fabriciano e Ipaba conquistam complementação do Funeb por aprendizagem de qualidade

    18 de novembro de 2025
  • Hospital Márcio Cunha realiza cirurgia inédita no Leste de Minas

    Hospital Márcio Cunha realiza cirurgia inédita no Leste de Minas

    18 de novembro de 2025
  • Pacheco descarta STF e anuncia fim da carreira política

    Pacheco descarta STF e anuncia fim da carreira política

    18 de novembro de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?