Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Segurança

STF declara inconstitucional tese da legítima defesa da honra

O Supremo já havia formado maioria contra a tese em junho

Cid Miranda por Cid Miranda
2 de agosto de 2023
em Segurança
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
A A
0
STF declara inconstitucional tese da legítima defesa da honra

Supremo Tribunal Federal (Foto: Wikipédia)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

A tese da legítima defesa da honra, ainda usada por acusados de feminicídio, não é, tecnicamente, legítima defesa. Portanto, não exclui a ilicitude do ato. Além disso, tal argumento viola os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, estimulando a violência contra mulheres.

De acordo com o Tiago Angelo, correspondente da revista Consultor Jurídico, com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal decidiu nessa terça-feira (1º), por unanimidade, que é inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio, tanto na fase processual quanto pré-processual, bem como perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.


O Supremo já havia formado maioria contra a tese em junho. Na sessão desta terça-feira, o julgamento foi finalizado e os ministros acompanharam uma alteração proposta por Dias Toffoli, relator do caso.

Toffoli incluiu em seu voto trecho segundo o qual não fere a soberania do Tribunal do Júri o provimento de apelação contra absolvições fundadas na tese da legítima defesa da honra.

Votaram na tarde desta terça as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, presidente do STF. Para Cármen, a tese da legítima defesa da honra admite como aceitável que se mate mulheres, sem que os agressores sejam punidos.

“É preciso que isso seja extirpado inteiramente. Mais que uma questão de constitucionalidade, que tem como base a dignidade humana, estamos falando de dignidade no sentido próprio, subjetivo e concreto de uma sociedade que ainda hoje é sexista, machista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são: mulheres donas de suas vidas”, disse a ministra.

Para Cármen, é um bom momento para que o Judiciário retire do cenário jurídico a “possibilidade de se ter como aceita a morte provocada por um homem, sem pena alguma [a ele imposta]”.

“A jurisprudência há de se fazer coerente com o tempo em que vivemos. Um tempo de dignidade humana descrita constitucionalmente, mas de indignidades desumanas que prevalecem, especialmente contra alguns grupos”.

Segunda a votar nesta terça-feira, a ministra Rosa Weber afirmou que a tese da legítima defesa da honra traduz expressão de uma sociedade “patriarcal, arcaica e autoritária”.

“Não há espaço no contexto de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para a restauração de costumes medievais e desumanos do passado, pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso por causa de uma ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina.”

“Atualmente, sob a égide da ordem constitucional de 1988, a sociedade brasileira comprometida com o princípio da dignidade da pessoa humana e com o repúdio à violência e à todas as formas de discriminação, já não mais tolera que nenhuma pessoa seja privada do direito à vida”, concluiu.

ADPF

A decisão foi tomada na ADPF 779, ajuizada pelo PDT. Na ação, a legenda pede para que seja afastando o entendimento da legitima defesa da honra e que se dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 483, III, § 2º, do Código de Processo Penal.

Ao votar em junho, Toffoli afirmou que a tese não se enquadra na legítima defesa estabelecida pelo artigo 25 do Código Penal: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

O relator destacou que quem usa violência contra a mulher para reprimir um adultério não está protegido por essa excludente de ilicitude. Afinal, essa pessoa não está se defendendo de uma agressão injusta, mas atacando uma mulher “de forma desproporcional, covarde e criminosa”.

Ele também ressaltou que a honra é um atributo personalíssimo, que não pode ser abalada em virtude de ato atribuído a terceiro. Quem tiver sua honra lesada pode buscar compensação por outros meios, como ações cíveis, disse Toffoli.

“A legítima defesa da honra é recurso retórico odioso, desumano e cruel, usado por acusados de feminicídio para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo para a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no país”, disse.

Tag: acusados de feminicídiodefesa da honrailicitudelegítima defesaviolência contra mulheres
Postagem anterior

Santana do Paraíso inicia campanha antirrábica

Próxima postagem

Ministro diz que invasão do MST na Embrapa foi motivada por “ansiedade”

Leia também

Luxuoso BMW em nome de esposa de ministro é apreendido com “Careca do INSS”
Segurança

Luxuoso BMW em nome de esposa de ministro é apreendido com “Careca do INSS”

21 de maio de 2025
Minas inaugura 1º Centro de Inteligência Cibernética no combate a ataques em escolas
Segurança

Minas inaugura 1º Centro de Inteligência Cibernética no combate a ataques em escolas

20 de maio de 2025
Polícia Federal abre concurso com 1.000 vagas para cargos de nível superior
Segurança

Polícia Federal abre concurso com 1.000 vagas para cargos de nível superior

20 de maio de 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Movimento Pró-Vidas da BR-381 irá participar de evento sobre Inovação em Rodovias

    Movimento Pró-Vidas da BR-381 irá participar de evento sobre Inovação em Rodovias

    21 de maio de 2025
  • Novas funções no Diário Escolar Digital melhoram gestão e trabalho dos educadores em MG

    Novas funções no Diário Escolar Digital melhoram gestão e trabalho dos educadores em MG

    21 de maio de 2025
  • Saiba como regularizar na Justiça o título eleitoral cancelado

    Saiba como regularizar na Justiça o título eleitoral cancelado

    21 de maio de 2025
  • Governo Lula articula para criar CPI no Senado e driblar CPMI do INSS

    Governo Lula articula para criar CPI no Senado e driblar CPMI do INSS

    21 de maio de 2025
  • CCJ aprova fim da reeleição e unifica mandatos a partir de 2034

    CCJ aprova fim da reeleição e unifica mandatos a partir de 2034

    21 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?