Carta de Notícias
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Sem Categoria

Decreto Municipal limita tráfego de veículos pesados em Timóteo

O tráfego de veículos pesados sobrecarregou o perímetro e as vias urbanas da cidade de Timóteo

Cid Miranda por Cid Miranda
28 de setembro de 2023
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
Decreto Municipal limita tráfego de veículos pesados em Timóteo

Tráfego de veículos pesados em Timóteo (Foto: Divulgação)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

O Poder Executivo de Timóteo editou nessa quarta-feira (27) o Decreto nº 5.836/2023 que veda o tráfego de veículos pesados nas ruas e avenidas dos bairros Ana Rita, Centro-Sul e Bela Vista; e na avenida Acesita, no trecho entre os bairros Ana Rita, Centro-Sul, Bela Vista, São José e Primavera. O Decreto restringe a circulação de veículos de carga com peso bruto total acima de 45 toneladas.

Na justificativa, o Executivo municipal explica que após a conclusão das obras de pavimentação da rodovia MG-760 que interliga as BR-381 e BR-262, o tráfego de veículos pesados, sobretudo os articulados, longos e com excesso lateral, sobrecarregou o perímetro e as vias urbanas da cidade de Timóteo.


Esse fluxo de veículos pesados tem impactado negativamente a malha viária do município que não foi dimensionada para receber essa demanda, especialmente na avenida Acesita.

A administração municipal lembra que a via possui pequena dimensão e foi concebida há décadas, não tendo sido projetada para receber tal fluxo e peso de tráfego.

Outro ponto mencionado refere-se à estrutura de contenção em gabião no trecho da avenida Acesita que não foi construído para suportar o excessivo movimento de veículos grandes e pesados. “Existe risco real de danos ao patrimônio público, particular e à integridade física de pessoas, especialmente moradores e transeuntes do referido trecho da avenida Acesita”, afirma a justificativa do Decreto.

A norma vedando o trânsito de veículos com peso superior a 45 toneladas em Timóteo tem por base o disposto no “artigo 30, inciso I da Constituição Federal de 1988, que trata sobre a competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local; e o disposto no artigo 171, inciso I, alínea ‘c’, que aborda a competência do Município em legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente, a polícia administrativa de interesse local, especialmente em matéria trânsito, tráfego e logradouros públicos”.

Apesar da vigência imediata do decreto, a vedação do tráfego se dará a partir de 1º de novembro, data a partir da qual infrações poderão ser autuadas pelos agentes municipais de trânsito e pelas polícias Militar e Civil. A Prefeitura de Timóteo promoverá a devida comunicação às grandes transportadoras e contratantes de serviços de carga da região.

Tag: contençãoTimóteotráfegoveículos pesados
Postagem anterior

Ipatinga promove Audiência Pública para discutir o orçamento de 2024

Próxima postagem

Eleição do Conselho Tutelar de Ipatinga será no domingo

Leia também

Cleitinho reforça apoio ao Coronel Edvanio durante agenda pelo Vale do Aço
Sem Categoria

Cleitinho reforça apoio ao Coronel Edvanio durante agenda pelo Vale do Aço

21 de setembro de 2026
Festival Bon Odori celebra cultura japonesa em Ipatinga
Sem Categoria

Festival Bon Odori celebra cultura japonesa em Ipatinga

9 de setembro de 2026
Unidade de Oncologia do HMC completa 15 anos como referência no tratamento do câncer
Sem Categoria

Unidade de Oncologia do HMC completa 15 anos como referência no tratamento do câncer

3 de junho de 2026

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba, William Argolo Saliba e Cid Miranda

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Redação
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br
WhatsApp: (31) 98744-3030

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Presidente da Cenibra recebe prêmio de liderança em Minas

    Presidente da Cenibra recebe prêmio de liderança em Minas

    8 de outubro de 2026
  • Projeto Pega Leve conquista prêmio de gestão em Minas

    Projeto Pega Leve conquista prêmio de gestão em Minas

    8 de outubro de 2026
  • Flávio Bolsonaro lidera disputa presidencial no segundo turno

    Flávio Bolsonaro lidera disputa presidencial no segundo turno

    8 de outubro de 2026
  • Menina viveu junto a macacos em floresta na Colômbia

    Menina viveu junto a macacos em floresta na Colômbia

    8 de outubro de 2026
  • Flávio Bolsonaro descarta cortes em aposentadorias e no BPC

    Flávio Bolsonaro descarta cortes em aposentadorias e no BPC

    8 de outubro de 2026

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Not enough quota to unlock this post
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?