A partir de de setembro, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão que se recadastrar obrigatoriamente, conforme anunciou o governo nesta sexta-feira (26). O objetivo é combater fraudes e controlar os gastos com o benefício, que teve crescimento significativo nos últimos anos. A medida está prevista em portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União.
O recadastramento exigirá que os requerentes ou seus responsáveis realizem registro biométrico. O INSS poderá utilizar biometrias já existentes da Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O BPC, assegurado pela Constituição de 1988, paga um salário mínimo mensal a deficientes e idosos acima de 65 anos que não possuem os requisitos para aposentadoria.
Nos últimos anos, os pagamentos do BPC aumentaram vertiginosamente, despertando a necessidade de um controle mais rigoroso. “Os requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas”, informa o texto da portaria.
Além disso, o INSS fará cruzamentos mensais de dados para garantir que os beneficiários ainda atendam aos critérios de renda do grupo familiar e para identificar acúmulo de benefícios com outras rendas. Em caso de suspeita de irregularidades ou fraudes, o INSS ou outro órgão competente poderá realizar a apuração e, se necessário, bloquear cautelarmente o benefício. A lista de benefícios bloqueados será enviada mensalmente ao MDS.
Uma segunda portaria conjunta do MDS e Ministério da Previdência estabelece que os beneficiários do BPC deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou atualizar seus dados se o cadastro estiver desatualizado há mais de 48 meses. Para municípios com menos de 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias; para cidades maiores, o prazo é de 90 dias.
Caso o beneficiário não seja notificado claramente via bancária ou outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado 30 dias após o envio da notificação. Se o beneficiário não cumprir as exigências de recadastramento, o benefício será suspenso, desde que comprovada a ciência inequívoca da notificação. O beneficiário poderá regularizar sua situação no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem prejuízo no pagamento do benefício.
O governo espera que essas medidas ajudem a fechar brechas contra fraudes e a garantir que o BPC chegue apenas a quem realmente necessita.