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Home Gerais

CSN descumpre prazo judicial para venda de ações da Usiminas

CSN não cumpriu a obrigação de desfazer-se das ações dentro do prazo estipulado pela justiça

Cid Miranda por Cid Miranda
29 de julho de 2024
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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CSN descumpre prazo judicial para venda de ações da Usiminas

CSN descumpre prazo judicial para venda de ações da Usiminas (Foto: Reprodução/Wikipedia)

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A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) está no centro de uma nova polêmica após descumprir um prazo judicial para a venda de ações da Usiminas, sua concorrente direta no setor siderúrgico. Recentemente, uma decisão judicial ordenou que a CSN reduzisse sua participação acionária na Usiminas de 12,9% para menos de 5% do capital social. Essa ordem anula a determinação anterior do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que permitia à CSN manter-se como acionista da Usiminas.

A determinação judicial para que a CSN venda suas ações na Usiminas visa garantir práticas comerciais justas e transparentes no mercado siderúrgico brasileiro. A medida tem como objetivo evitar conflitos de interesse e promover uma competição saudável entre as duas principais concorrentes do setor. A manutenção dessas ações pela CSN é vista como uma ameaça potencial à integridade competitiva do mercado.


No entanto, a CSN não cumpriu a obrigação de desfazer-se das ações dentro do prazo estipulado pela Justiça. Este descumprimento não apenas desafia a autoridade das decisões judiciais, mas também levanta sérias questões sobre o compromisso da empresa com a ética empresarial e a governança corporativa.

A determinação judicial, que corre em segredo de justiça, exige que a CSN venda parte de suas ações na Usiminas, conforme o Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) acordado em 2014 entre a CSN e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O objetivo é reduzir a concentração de mercado e promover a concorrência no setor siderúrgico.

Segundo a Usiminas, a decisão judicial estabelecia um prazo para que a CSN realizasse a alienação das ações. No entanto, a CSN não cumpriu o prazo estipulado, o que pode acarretar sanções adicionais.

O TCD de 2014 foi uma medida preventiva do Cade para evitar práticas monopolistas e garantir que a CSN não exercesse controle excessivo sobre a Usiminas, uma das principais siderúrgicas do país. A não observância do prazo de alienação das ações pela CSN pode complicar ainda mais sua situação perante as autoridades regulatórias e judiciais.

A confirmação da Usiminas sobre a decisão judicial e o descumprimento do prazo pela CSN lança luz sobre um episódio crucial na disputa pelo controle acionário no setor siderúrgico brasileiro. A situação exige atenção das partes envolvidas e pode impactar significativamente o mercado de aço no país.

Este caso ilustra a complexidade das relações empresariais e regulatórias no Brasil, onde o papel das instituições como o Cade é vital para assegurar a competitividade e a integridade do mercado. A evolução desse processo será acompanhada de perto por investidores, reguladores e especialistas do setor.

Sobre o caso, a Usiminas se manifestou por meio de Fato Relevante, ao mercado.

*Redação CN com informações da Folha Online
Tag: açõesconcorrenteCSNjustiçasiderurgiaUsiminas
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