Uma empresa de transporte por aplicativo foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a um passageiro cadeirante que sofreu discriminação ao tentar utilizar o serviço. A decisão foi proferida pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, na última quarta-feira (7).
O caso ocorreu em setembro de 2022, quando o passageiro, paraplégico e dependente de cadeira de rodas, solicitou uma corrida pelo aplicativo da empresa ré. Ao chegar ao ponto de embarque, o motorista, ao perceber que o passageiro era cadeirante, cancelou a corrida e saiu do local sem qualquer justificativa. O passageiro, que alegou enfrentar dificuldades para utilizar o transporte público, afirmou que o incidente o deixou em situação de grande constrangimento e dificuldade. Ele destacou que sua cadeira de rodas é dobrável e cabe em qualquer veículo, tornando a recusa do motorista ainda mais injustificável.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o autor da ação declarou que a atitude do motorista foi discriminatória e violou sua integridade moral. Ele relatou o ocorrido tanto ao motorista que o atendeu posteriormente quanto à própria empresa, mas recebeu apenas uma resposta padrão, sem qualquer ação concreta para reparar o dano sofrido.
Em sua defesa, a empresa de transporte argumentou que os motoristas são independentes e não têm vínculo de subordinação com a companhia, além de afirmar que o cancelamento de corridas pode ocorrer por diversos motivos, sem necessariamente se caracterizar como discriminação. A empresa também alegou oferecer filtros para a escolha de veículos adaptados para passageiros com necessidades especiais, transferindo ao usuário a responsabilidade pela escolha do serviço adequado.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram a versão do passageiro. Uma delas declarou ter visto o motorista do aplicativo chegar ao local de embarque, mas partir rapidamente ao notar que o passageiro usava cadeira de rodas. Outra testemunha relatou que presenciou situações semelhantes ocorrendo com o mesmo passageiro em ocasiões anteriores no condomínio onde ele reside.
Ao analisar o caso, o juiz Elias Charbil Abdou Obeid concluiu que a empresa falhou em fornecer um serviço adequado e que a atitude do motorista configurou um ato discriminatório. “O conjunto probatório evidencia que o autor sofreu constrangimento devido à recusa do motorista em transportá-lo por sua condição física”, afirmou o magistrado em sua sentença.
O juiz ainda destacou que o cancelamento da corrida por conta da condição física do passageiro configura um ato discriminatório que atenta contra a dignidade humana, causando abalo emocional suficiente para justificar a indenização por danos morais.
A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil ao passageiro como reparação pelos danos morais sofridos.