O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, votou a favor da suspensão da rede social X, (antigo Twitter), mas apresentou ressalvas quanto à aplicação da multa de R$ 50.000 para usuários que burlarem o bloqueio. Fux defendeu que a penalidade só deveria ser aplicada a pessoas que publicarem conteúdos contrários à Constituição.
A decisão de suspender o X, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, foi referendada por unanimidade pela 1ª Turma do STF nesta segunda-feira (2.set.2024). Além de Moraes e Fux, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também votaram a favor da manutenção da decisão.
Fux foi o único a apresentar uma divergência parcial. Em seu voto conciso, o ministro argumentou que a multa deveria ser aplicada apenas em casos específicos, como publicações que revelem “racismo, fascismo, nazismo, entre outras condutas criminosas”. Ele ressaltou a importância de respeitar o devido processo legal e o contraditório, evitando punir indiscriminadamente pessoas e empresas que não participaram do processo.
O magistrado também destacou que, por se tratar de uma decisão provisória, reserva-se o direito de reanalisar a questão quando o mérito for apreciado. Essa observação abre a possibilidade de que Fux possa mudar sua posição em uma análise posterior do caso.
UNANIMIDADE
A divergência apresentada por Fux, embora relevante, tem poucas chances de prevalecer, já que todos os outros ministros da 1ª Turma manifestaram apoio integral à decisão de Moraes. Para que a posição de Fux seja adotada, seria necessária uma mudança de voto de algum dos outros ministros.
O caso em questão envolve a suspensão da rede social X no Brasil, determinada por Moraes após uma série de conflitos entre a plataforma e o Supremo Tribunal Federal. A decisão inclui a aplicação de multas para usuários que tentarem burlar o bloqueio utilizando mecanismos como VPNs (redes privadas virtuais).
A votação na 1ª Turma do STF reforça a posição do tribunal em relação ao controle de conteúdo nas redes sociais, especialmente quando se trata de publicações consideradas antidemocráticas ou que violem a ordem constitucional. O debate sobre os limites da liberdade de expressão e a regulação das plataformas digitais continua a ser um tema central na agenda do Judiciário brasileiro.