O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) um parecer sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pode impactar uma polêmica disputa entre a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Ternium. A ADI, proposta pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), questiona a definição de troca de controle acionário nas empresas abertas, tema central de uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação, apresentada pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), questiona decisão anterior do STJ que determinou pagamento bilionário da Ternium à CSN. O caso teve origem na compra de 27% das ações da Usiminas pela Ternium, interpretada pelo STJ como mudança de controle acionário.
O pedido da AEB visa suspender temporariamente os processos judiciais relacionados à obrigatoriedade de ofertas públicas de ações ou de pagamento de indenizações nas situações de troca de controle.
Mendonça, ao decidir pela consulta à CVM, apontou a relevância da questão para a ordem social e a segurança jurídica. Após a manifestação da CVM, da Advocacia-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
O ministro dispensou a análise do pedido de liminar e optou por levar o caso diretamente ao plenário do Supremo, destacando a relevância do tema.
AEB argumenta que a troca de controle acionário só se concretiza com a venda de mais de 50% das ações de uma empresa, interpretação que, segundo eles, deve ser apoiada pela CVM. Embora a ADI não esteja diretamente relacionada ao julgamento do STJ, suas consequências podem ser significativas para a CSN.
Se o STF decidir em favor da Ternium, a empresa pode utilizar esse entendimento para contestar a decisão do STJ ou mesmo recusar o pagamento da indenização quando a CSN buscar a execução da dívida. Vale destacar que as decisões do STF têm caráter vinculante e podem influenciar outros tribunais.
Recentemente, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) optou por não se manifestar como ‘amicus curiae’ (amigo da corte – parte interessada na causa) no processo, buscando manter uma posição imparcial na disputa entre as duas empresas, que são associadas.