O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a reduzir sua participação na Usiminas para menos de 5% do capital social total e votante. Caso a determinação não seja cumprida, a CSN enfrentará uma multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi tomada após o tribunal negar os recursos apresentados tanto pela CSN quanto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), reafirmando a validade de uma sentença proferida em junho de 2023.
O prazo de um ano para a CSN reduzir sua participação na Usiminas começou a contar a partir da intimação da sentença. Embora a CSN tenha afirmado que não descumpriu a decisão judicial, pois o prazo estipulado ainda não teria expirado e o processo segue em segredo de Justiça, o TRF6 reforçou que a empresa precisa vender as ações excedentes a 5% dentro do período determinado.
O caso remonta a 2011 e 2012, quando a CSN adquiriu 16,42% das ações da Usiminas, gerando preocupação quanto à livre concorrência. Em 2014, o Cade considerou a operação potencialmente lesiva à ordem econômica, firmando um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) que obrigava a CSN a reduzir sua participação para menos de 5% em até cinco anos. Contudo, sucessivos adiamentos, incluindo um acordo em 2022 que tornava o prazo para venda indeterminado, levaram a Usiminas a buscar a intervenção judicial para garantir o cumprimento do TCD.
O desembargador Ricardo Machado Rabelo, relator do caso, ressaltou que a manutenção da participação da CSN na Usiminas representa um risco significativo à concorrência, permitindo à CSN acesso a informações privilegiadas e a possibilidade de manipulação de preços. A decisão, segundo ele, cria um precedente perigoso que pode incentivar outras empresas a descumprirem obrigações firmadas com órgãos reguladores.
A disputa entre a CSN e a Usiminas envolve questões complexas sobre concorrência no mercado siderúrgico brasileiro, com implicações significativas para ambas as empresas e o setor como um todo. Enquanto o TRF6 manteve a exigência de desinvestimento por parte da CSN, as duas companhias ainda podem recorrer da decisão. Em paralelo, um outro episódio judicial envolvendo as empresas trouxe à tona uma reviravolta no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a CSN foi recentemente beneficiada em um processo de indenização contra o grupo ítalo-argentino Ternium, reforçando a complexidade e a persistência da disputa entre as siderúrgicas.