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Home Política

Juiz indicado por Lula diverge de relator e empata julgamento de Moro

Em seu voto, José Rodrigo Sade divergiu do relator Luciano Carrasco Falavinha, empatando o placar

Cid Miranda por Cid Miranda
3 de abril de 2024
em Política
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
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Juiz indicado por Lula diverge de relator e empata julgamento de Moro

Desembargador do TRE-PR, José Rodrigo Sade (Foto: Reprodução/TRE-PR)

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O julgamento da cassação do senador Sergio Moro (União Brasil) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná empatou e será retomado na próxima segunda-feira (8), após pedido de vista da desembargadora Claudia Cristina Cristofani. Na sessão de hoje, o desembargador José Rodrigo Sade, indicado pelo presidente Lula (PT), votou a favor da cassação e inelegibilidade. A sustentação divergiu dos argumentos apresentados pelo relator, Luciano Carrasco Falavinha, que votou pela inocência do ex-juiz.

Com o final do voto, Cristofani afirmou que havia muitos argumentos a serem analisados e pediu para que o processo voltasse a ser julgado, posteriormente, afim de que os demais cinco magistrados possam analisar os dois lados até então apresentados.


No parecer, José Rodrigo Sade elencou cinco premissas para conferir que houve abuso de poder econômico — gastos na pré-campanha acima do teto permitido, correlação entre os custos e o alcance territorial, irrelevância da potência econômica do partido e comparação financeira com os demais candidatos.

O desembargador citou que a “magnitude” dos gastos de pré-campanha não seriam compatíveis com o período eleitoral, proporcionando um evidente desequilíbrio na disputa. Segundo o magistrado, o montante destinado para a segurança de Moro, viagens e contratação de empresas proporcionou desigualdade.

“Não se trata aqui de garimpar os autos em busca do valor exato investido na pré-campanha, mas de pontuar que houve excessos, de forma clara, comprovada, contumaz. E em uma disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os dois principais candidatos, a desproporcional ingestão de recursos financeiros afetou a normalidade das eleições”, pontuou.

O magistrado afirmou ver provas com “fim eleitoreiro” desde que Moro deixou o magistrado e ingressou no Ministério da Justiça, do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele chega a citar duas postagens em que Moro critica Lula e Bolsonaro, em um aceno ao eleitor de centro:

“(Moro) acabou por influenciar diretamente na quantidade maior de recursos na pré-campanha. A pré-campanha ao Senado teria recurso bem menor, por corresponder a 5% da Presidência. Olhando as provas como a cena de um filme e não imagens, tenho para mim que esse filme de provas teve início na exoneração do cargo referido, filme com objetivo eleitoreiro”, disse, indicando que houve abuso de poder econômico, em sua concepção.

Em seguida, alegou que houve abuso, mesmo que Sergio Moro não tenha tido a intenção de concorrer ao Senado pelo Paraná desde o princípio, argumento invocado pelo relator, Luciano Carrasco Falavinha, para inocentar o ex-juiz federal.

— Acabou ele gastando ou investindo muito mais recursos que os candidatos que disputaram com ele a vaga única ao Senado.

No início da leitura do voto, Sade havia afirmado que não tem a pretensão de ser “dono da verdade” com o seu voto:

— Para as milhares de pessoas que acompanham esse julgamento registro que o que virá a seguir é a expressão da minha conclusão após muita reflexão e estudo, solitários. Não tenho a pretensão de ser o dono da verdade, mas apenas cumpro a função de apresentar meu voto. Eis a beleza e a inteligência do julgamento colegiado.

O desembargador também comparou o julgamento a regras do futebol, afirmando que há um “fairplay financeiro” e um “VAR” na campanha eleitoral.

“Pelo menos duas regras que regulam algumas competições esportivas que regulam competições competem os atos. O fairplay financeiro como teto de investimento como teto das campanhas e o chamada VAR, o arbitro assistente de vídeo que pode rever ou confirmar uma decisão”, disse.

*Com informações O Globo
Tag: cassaçãoinelegibilidadejulgamentoSergio MoroTRE
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