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Home Segurança

CCJ do Senado aprova porte de arma a agentes socioeducativos e oficiais de justiça

Mudança no Estatuto do Desarmamento é aprovada pela CCJ

Cid Miranda por Cid Miranda
16 de outubro de 2024
em Segurança
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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CCJ do Senado aprova porte de arma a agentes socioeducativos e oficiais de justiça

Senado Federal (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça. A decisão, tomada em caráter terminativo, altera o Estatuto do Desarmamento e pode seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), visa proporcionar maior segurança a profissionais que lidam com situações de risco. Segundo Contarato, os agentes socioeducativos desempenham um trabalho de fundamental importância, colocando em risco suas vidas e integridade física e moral, bem como a de suas famílias e da sociedade.


O relator da matéria, senador Esperidião Amim (PP-SC), acatou emendas que incluíram os oficiais de justiça como categoria beneficiada pela medida. A justificativa para essa inclusão, apresentada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), baseia-se na necessidade de proteção desses profissionais diante dos riscos inerentes às suas funções, como o cumprimento de ordens judiciais em situações potencialmente violentas.

O texto aprovado prevê isenção de taxas de registro e manutenção de armas para os servidores contemplados, seja para armas adquiridas de forma particular ou fornecidas pela instituição a que estiverem vinculados. Essa medida visa evitar que pressões econômicas inviabilizem o exercício do direito concedido pela lei.

Para os agentes responsáveis pela segurança, custódia ou escolta de adolescentes, o porte de arma será permitido tanto em serviço quanto fora dele. No entanto, o projeto estabelece a obrigatoriedade de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo. Além disso, a proposta permite a compra e posse de arma por agentes menores de 25 anos, o que atualmente não é permitido ao cidadão comum.

Uma restrição importante incluída no projeto é a proibição do uso ostensivo da arma, que deverá ser portada de forma discreta. É importante ressaltar que o porte de arma é uma autorização mais ampla do que a simples posse, permitindo que a pessoa transite com o armamento, e não apenas o utilize em sua residência ou local de trabalho.

A aprovação deste projeto de lei representa uma mudança significativa no Estatuto do Desarmamento, ampliando o direito ao porte de armas para categorias profissionais específicas. Defensores da medida argumentam que ela proporcionará maior segurança aos agentes socioeducativos e oficiais de justiça no exercício de suas funções, enquanto críticos podem expressar preocupações sobre o aumento da circulação de armas de fogo.

*Com informações Agência Brasil
Tag: agentes de segurançaCCJoficiais de justiçaporte de armasSenado
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