O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anulou nesta quarta-feira (18) uma portaria que ampliava as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida revoga norma assinada durante o governo Bolsonaro e restringe a atuação da corporação às funções constitucionais originais.
A decisão ministerial estabelece limites claros para a PRF, impedindo que a corporação realize atividades típicas da Polícia Judiciária, como conduzir investigações ou cumprir mandados judiciais. A portaria anterior, assinada em 2019 pelo então ministro Sergio Moro, havia concedido poderes extras à instituição.
A nova regulamentação exige que qualquer participação da PRF em operações conjuntas receba autorização prévia do diretor-geral da corporação. Além disso, determina que seja apresentada justificativa sobre a relevância e necessidade da atuação, incluindo detalhamento dos armamentos utilizados e custos envolvidos.
As operações conjuntas que já estão em andamento ou foram previamente planejadas terão um prazo de 90 dias para se adequarem às novas regras ou serem encerradas. A medida surge em um momento de discussões sobre a PEC da Segurança, que propõe transformar a PRF em Polícia Ostensiva Federal.
A portaria original já havia sofrido modificações quando André Mendonça ocupava o Ministério da Justiça, tendo sido removida a autorização para cumprimento de mandados. O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal após contestação de delegados da Polícia Federal, resultando em decisões que mantiveram parcialmente a norma anterior.
Lewandowski havia sinalizado desde o início de sua gestão a intenção de revisar a portaria, buscando adequar as atividades da PRF às suas atribuições constitucionais. A mudança representa um marco na definição das competências das forças de segurança federais, estabelecendo limites mais precisos para a atuação de cada instituição.