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Justiça de Minas obriga devolução de mala rastreada por AirTag

Decisão inédita considera localização fornecida por passageira

Cid Miranda por Cid Miranda
11 de setembro de 2024
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Justiça de Minas obriga devolução de mala rastreada por AirTag

Bagagem em aeroporto (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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A Justiça de Minas Gerais determinou que uma companhia aérea devolva a bagagem extraviada de uma passageira de Belo Horizonte, após ela comprovar a localização da mala usando um dispositivo AirTag. A decisão, considerada inédita, foi proferida pela 26ª Vara Cível da Comarca de BH e estabelece uma multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 60 mil.

O caso ganhou destaque por utilizar informações de um localizador portátil como prova em uma ação judicial. A passageira, menor de idade, estava viajando para a Califórnia, nos Estados Unidos, quando sua bagagem não chegou ao destino. Utilizando o AirTag, ela descobriu que a mala estava no aeroporto de Atlanta, a mais de 3.600 km de distância.


Mesmo informada sobre a localização precisa da bagagem, a companhia aérea não tomou providências imediatas para recuperá-la, alegando dificuldades em encontrar o objeto nos “imensos porões” do aeroporto. O juiz Elias Obeid, responsável pela decisão liminar, destacou que a autora forneceu não apenas a localização atualizada da bagagem, mas também uma fotografia da mala.

A advogada Luciana Atheniense, responsável pela ação, considera que esta decisão pode abrir precedentes para casos similares. Ela argumenta que a tecnologia agora permite aos consumidores comprovar de forma inequívoca a localização de suas bagagens extraviadas, algo que antes era difícil de demonstrar.

Atheniense ressalta que o objetivo principal dos passageiros é simplesmente ter suas malas transportadas com segurança e entregues conforme o serviço contratado. A advogada afirma que o uso do AirTag demonstra a boa-fé do consumidor, que não busca indenização, mas apenas a devolução de seus pertences.

É importante notar que, desde 2017, as indenizações por danos materiais em casos de extravio de bagagem no exterior são limitadas a aproximadamente R$ 7.500, conforme estabelecido pela Convenção de Montreal, um tratado internacional do qual o Brasil é signatário. Este valor é aplicado independentemente do conteúdo da mala.

A decisão judicial dá à companhia aérea um prazo de dez dias para cumprir a determinação. Caso não o faça, a multa diária começará a ser aplicada a partir do 11º dia. Se a bagagem não for devolvida mesmo com a localização fornecida pelo AirTag, a passageira poderá ter direito ao valor total da multa, R$ 60 mil, além da possibilidade de uma indenização adicional por extravio definitivo.

*Com informações Itatiaia
Tag: AirTagbagagem extraviadajustiçapassageira
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