A Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece cobrança de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil mensais. A medida, que deve entrar em vigor após 2025, coloca o Brasil em sintonia com práticas internacionais, já que atualmente é um dos únicos países da OCDE que não tributa esses rendimentos.
A nova legislação prevê mecanismos específicos para evitar a bitributação, com um sistema de compensação que considera os impostos já pagos pelas empresas. Para valores entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota será progressiva, chegando aos 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão.
O texto apresenta importantes exceções, como rendimentos de títulos do agronegócio, infraestrutura e setor imobiliário. Também ficam isentos os lucros e dividendos aprovados até dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra até 2028. Para investidores estrangeiros, aplica-se a mesma alíquota de 10% sobre remessas ao exterior.
A arrecadação adicional será destinada inicialmente à compensação de perdas dos estados e municípios decorrentes de outras isenções fiscais. O excedente poderá ser utilizado para reduzir a alíquota da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária.
Especialistas avaliam que a medida representa um avanço na justiça tributária, alinhando o Brasil às práticas internacionais. Em países como Reino Unido e Dinamarca, as alíquotas chegam a 39% e 42%, respectivamente. A mudança deve impactar principalmente investidores e empresários que recebem valores expressivos em dividendos.
A implementação gradual e as salvaguardas incluídas no texto, como o redutor para evitar tributação excessiva, buscam minimizar impactos negativos sobre o ambiente de negócios. O novo sistema também prevê simplificações para empresas não tributadas pelo lucro real, com um cálculo diferenciado do lucro contábil.
























