O Banco Central implementa nesta segunda-feira (13) o Pix Automático, uma nova modalidade de pagamento que permite aos usuários programarem transferências recorrentes para contas fixas como água, luz, internet e mensalidades diversas.
A inovação surge como alternativa ao tradicional débito automático, oferecendo mais flexibilidade e controle aos usuários. Com o novo sistema, os clientes precisam fazer apenas uma autorização inicial pelo aplicativo do banco para que os pagamentos sejam realizados automaticamente nas datas estabelecidas.
O mecanismo traz vantagens significativas em relação ao débito automático convencional. Enquanto o modelo tradicional funciona somente em dias úteis e com horários específicos, o Pix Automático opera 24 horas por dia, sete dias por semana. Além disso, as empresas podem receber pagamentos de clientes de qualquer instituição financeira, sem necessidade de acordos individuais com cada banco.
Para ativar o serviço, o usuário deve acessar o aplicativo bancário e configurar as autorizações de pagamento. É possível estabelecer limites máximos por transação, definir o uso do cheque especial em caso de insuficiência de saldo e escolher preferências de notificação. A ativação também pode ser feita via QR Code ou Pix Copia e Cola.
O Banco Central destaca que o serviço é gratuito para pessoas físicas, mantendo a característica do Pix tradicional. Para empresas e MEIs, haverá custos de implementação, porém menores que os do débito automático. Microempreendedores precisam ter CNPJ com mais de seis meses para aderir ao sistema.
A nova modalidade representa um avanço na inclusão financeira, beneficiando especialmente a população de baixa renda. Dados do BC mostram que 60% desse público não possui cartão de crédito, enquanto 65% já utiliza o Pix. Em 2024, pesquisas indicam que 76,4% dos brasileiros usam Pix, superando o cartão de crédito (51,6%) e o débito automático (32,8%).
Quanto à segurança, casos de cobranças indevidas podem ser contestados através do Mecanismo Especial de Devolução. O banco do cliente é obrigado a ressarcir valores em situações de erro institucional, enquanto casos de fraude exigem avaliação conjunta das instituições envolvidas.
























