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Home Economia

Prefeitura de Ipatinga lança programa com descontos de até 99% em juros e multas

Novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), traz condições especiais para regularização de débitos já inscritos em dívida ativa

Cid Miranda por Cid Miranda
1 de agosto de 2025
em Economia
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Prefeitura de Ipatinga lança programa com descontos de até 99% em juros e multas

Prefeitura de Ipatinga lança programa com descontos de até 99% em juros e multas (Foto: Secom)

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A Prefeitura de Ipatinga lançou um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com condições especiais para regularização de débitos tributários e não tributários já inscritos em dívida ativa. A última edição do programa com descontos sobre multas moratórias havia ocorrido em 2017. Entre 2018 e 2023, os descontos passaram a incidir apenas sobre os juros aplicados após a inscrição na dívida ativa. Já em 2024, por se tratar de ano eleitoral, a medida não pôde ser implantada.

A nova lei, de nº 5.168, foi sancionada quarta-feira (30) de julho de 2025, e entra em vigor no dia 4 de agosto. Os contribuintes terão até 15 de dezembro para aderir ao programa. Conforme previsto, terão direito ao maior desconto, 99% sobre juros e multa moratória, os devedores que celebrarem termo de confissão de dívida até o dia 10 de setembro. Ou seja, quem deseja aproveitar o benefício máximo deve se antecipar.


Também é possível parcelar o débito, com descontos proporcionais ao número de parcelas: 70% em até 12 vezes, 60% em até 24 vezes e 50% em até 48 vezes.

As guias de pagamento podem ser solicitadas via WhatsApp da prefeitura (31 3829-8000, opção 4) ou presencialmente na Central de Atendimento Tributário (CEAT), localizada no térreo do prédio da prefeitura, com atendimento de 12h às 16h30. O atendimento presencial é feito por ordem de chegada, com opção de retirada de senha em totem disponível no hall da Prefeitura.

ATENÇÃO AOS PRAZOS

A adesão ao Refis exige atenção. Quem optar pelo pagamento à vista ou parcelado deve quitar a parcela única ou a primeira parcela em até cinco dias corridos após a negociação. Caso contrário, os benefícios serão cancelados automaticamente. O parcelamento também será anulado em caso de atraso superior a 90 dias em qualquer parcela ou inadimplência de três parcelas consecutivas.

Os valores mínimos das parcelas variam conforme o número de vezes e o tipo de contribuinte (pessoa física ou jurídica).

IPTU PARCELADO VENCE TODO DIA 15

A administração municipal reforça ainda que o vencimento do IPTU, para quem escolheu pagar de forma parcelada, ocorre sempre no dia 15 de cada mês. Manter os tributos em dia é essencial para evitar encargos adicionais e garantir a continuidade dos serviços públicos prestados à população.

Tag: Dívida AtivaPrefeitura de IpatingaRefisregularização de débitos
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