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Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos

O passageiro poderá levar, sem custo adicional, uma mala de bordo de até 12 kg em voos domésticos e uma bolsa ou mochila debaixo do assento

Cid Miranda por Cid Miranda
29 de outubro de 2025
em Gerais
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
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Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos

Câmara dos Deputados (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos nacionais ou internacionais operados no país. O texto será enviado ao Senado.

A volta do despacho de bagagem sem custo consta de emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) incluída pelo Plenário no Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES). A emenda contou com o apoio de 361 parlamentares contra 77.


O autor da emenda destacou que, desde 2017, quando a cobrança começou, as empresas faturaram cerca de R$ 5 bilhões até 2024, mas isso, segundo ele, não gerou diminuição do preço da passagem.

Inicialmente, o projeto previa a gratuidade inclusive em voos internacionais de uma mala de bordo, mas o relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA), manteve a possibilidade de cobrança nesses trechos internacionais em razão da competitividade das companhias de baixo custo.

Com o substitutivo aprovado, o passageiro poderá levar, sem custo adicional, uma mala de bordo de até 12 kg em voos domésticos e uma bolsa ou mochila debaixo do assento. As mudanças serão no Código Brasileiro de Aeronáutica. “Diante de manifestações recentes de empresas aéreas sobre eventual cobrança por esse tipo de bagagem, impõe-se a necessidade de elevar essa proteção ao nível legal, a fim de conferir segurança jurídica e impedir práticas abusivas”, disse Neto Carletto.

O regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê franquia de 10 kg para a bagagem de mão, considerada assim aquela levada na cabine da aeronave, sem diferenciar entre mala e mochila, por exemplo. O contrato de transporte é que define as dimensões e a quantidade de peças.

Outro procedimento comum adotado pelas companhias também passará a figurar no código. É o caso da bagagem de bordo que não puder ser acomodada no bagageiro da cabine por restrição de segurança ou de capacidade. Nessa situação, o despacho será gratuito.

O texto determina que as regras sobre o transporte de volumes de bagagem de mão devem ser apresentadas nos canais de venda mantidos pelo transportador, de forma que sejam facilmente compreendidas pelo público.

CANCELAMENTOS

Com a aprovação de outra emenda, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), será proibido o cancelamento do trecho de volta previsto na compra se o passageiro não comparecer ao embarque para o trecho de ida (conhecido como “no show”), exceto se houver autorização expressa dele. Essa emenda obteve apoio de 445 deputados e rejeição por 10.

O deputado Tiago Dimas (Pode-TO) afirmou que o cancelamento é uma prática abusiva das companhias aéreas. “Isso vai pacificar um entendimento já adotado pelo Judiciário”, declarou.

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a lógica do cancelamento é um “capitalismo selvagem” em que a companhia aérea não perde nunca, e o consumidor sempre fica penalizado.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que é justo que quem pagou por ida e volta, mesmo sem a ida tenha a volta.

MARCAÇÃO DE ASSENTO

O projeto também proíbe as empresas de cobrarem adicional pela marcação de assento padrão em voos domésticos e internacionais operados em território nacional. Essa medida consta de emenda do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), aprovada por 426 votos a 17.

O assento padrão é aquele que não faz parte de espaços reservados para poltronas com maior conforto para as pernas (saída de emergência, por exemplo) ou em cabines premium. A marcação gratuita do assento padrão poderá ocorrer no momento do check-in ou antes.

Para a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é um absurdo pagar pela marcação do assento, que já faz parte do direito do consumidor ao comprar a passagem aérea. “Daqui a pouco vamos chegar no avião e teremos de pagar pela água ou pelo banheiro”, criticou.

ASSISTÊNCIA ESPECIAL

Para passageiros que precisarem de assistência especial, a companhia aérea deve respeitar sua dignidade e autonomia de acordo com as normas técnicas e operacionais da Anac.

Quando necessária assistência especial, nos termos do regulamento, a companhia deve ceder, sem custos ao passageiro, até dois assentos adicionais se indispensáveis à sua acomodação, de suas ajudas técnicas ou de equipamentos médicos necessários ao seu transporte aéreo.

*Agência Câmara de Notícias
Tag: bagagemCâmara dos Deputadosdespacho gratuitovoos nacionais
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