Por Amauri Meireles (*)
De início, gostaria de me desculpar com os leitores por abordar um tema recorrente – mas de suma importância – que tem sido tratado de forma obtusa e pretensiosa pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), qual seja, o aumento da insegurança, em geral, e da criminalidade violenta, em particular, em nosso país.
A proposta de uma PEC da (IN)Segurança é obtusa porque restritiva, insuficiente, e pretensiosa porque ambiciona apresentar proposta de solução para uma questão que, conforme já dito, não é apenas daquela pasta, nem do governo, mas do Estado brasileiro.
Por óbvio, concordamos com aqueles que enxergam, no MJSP, o órgão a reconhecer os erros na abordagem do problema, purgá-los e, humildemente, voltar à adequada estruturação do problema, analisá-lo e sugerir alternativas de solução conjunta, em razão de esforços multi-institucionais. Contudo, lamentavelmente, pelo que se tem visto, o senhor ministro tem colhido derrotas em sua quixotesca cruzada para provar a necessidade da PEC (que, parece, virou um tipo de Dulcineia!), sempre acompanhado por Sanchos Panza, ávidos por recompensas, quando deveria ouvir Dolores, os que lhe sugerem mudança de rumos.
Sua última investida, após reveses com moinhos de vento (governadores) e procissões (bancada da Segurança Pública), foi em um grupo de empresários – em quem, parece, enxergou ovelhas – participantes do 9º Fórum CNT de Debates, cujo tema foi – Segurança Pública: Uma Nova Agenda de Prioridades Para um Transporte Mais Seguro.
Lá, teria afirmado “Temos uma lacuna séria: ainda não há um marco regulatório abrangente para a segurança pública. Já avançamos em diversas áreas com regulamentações específicas, mas precisamos pensar grande e estruturar esse setor de forma mais eficiente”. Diria que, de fato, urge “pensar grande” (será que o Cavaleiro da Lua Branca está aproximando-se?), e, mais, não é esse setor que carece de eficiência. Na realidade, falta efetividade (qualidade e objetividade) nas políticas públicas, ditas de segurança pública, que somente se ocupam em identificar falhas na causalidade (jamais propondo padrões de enaltecimento de ações e operações que exigem, até o sacrifício da própria vida), deixando as causas à deriva, alastrando-se ameaçadoramente.
Não sendo contra nem a favor do senhor Ministro (meu foco são as ideias), embora o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014), trate do estabelecimento do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, vou entender que o termo “marco regulatório” foi utilizado para identificar formas coordenadas de gestão para implantação de uma política pública de combate à violência criminosa, por exemplo.
Por mais esforço que se faça, não dá para endossar essa colocação, que, na prática, é uma falta de rumo multiplicado por um nada. Nem arrumou a casa e já quer envolver vizinhos nessa tarefa? Ora, o Estado brasileiro precisa de uma política pública de defesa social, com ênfase na vertente da salvaguarda social (segurança pública – sic) e destaque com recorte no combate à criminalidade. Porém, fica o sentimento que o MJSP não tem a mínima percepção da complexidade dessa política, pois insiste em apresentar frações pretensiosas, desconsiderando o aspecto fundamental de enxergar o todo.
De passagem, convém assinalar que o equivocado e impreciso tratamento conceitual de certas expressões vêm contribuindo para exame desfocado do problema, ensejando propostas cheias de vazio e, pior, o surgimento de sofismas e disfemismos.
P.ex., afinal, o que vem a ser, de fato, essa polissêmica Segurança Pública? E essa recente Defesa Social? Será que albergues estão sendo confundidos com castelos?
Escudado pela imparcialidade, é imperioso dizer que a visão embaçada, parcial do problema, não está apenas no Executivo. Os representantes das polícias no Congresso – a “Bancada da Bala”, que é oposição – não apresentam nada de novo, repetindo as mesmas sugestões de ineficientes ações populistas punitivistas. E a oposição é maioria no Congresso!… E no STF, que julga a ADPF das favelas, o voto do relator abordou o “quê” está acontecendo – a elevada letalidade policial – não tendo a cautela de examinar o “por quê” está acontecendo – a crescente ousadia do enfrentamento ao Estado, na figura de integrantes de sua mais visível representante: a Polícia. Que administra conflitos, mas que rarissimamente dá início a confrontos. Lá, também, as causas não são consideradas.
Não se pretende, em hipótese alguma, assumir a posição de Sansão Carrasco, mas é fundamental que o senhor ministro volte a enxergar a realidade fática. Essa PEC tem alguns pontos bons e outros ruins. O erro maior é apresentar propostas que, após depuração, poderão ter reflexos positivos em uma parte desse grave problema social, sem grandes repercussões no todo, em razão da letargia de outros órgãos que têm compromisso em sua redução, em sua mitigação.
Um grande plano nacional – decorrente de política pública bem definida – pode ser fatiado, compartimentado, cometendo-se responsabilidades específicas a órgãos peculiares, ficando a coordenação com a Casa Civil, a quem cabe “…coordenar, articular e fomentar políticas públicas…”.
Não vou desenhar!