Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Segurança

Aposentados não precisam ir ao banco para fazer prova de vida, alerta INSS

Cabe ao INSS fazer a comprovação de vida por cruzamento de dados

Cid Miranda por Cid Miranda
20 de março de 2025
em Segurança
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
Aposentados não precisam ir ao banco para fazer prova de vida, alerta INSS

Aposentados não precisam ir ao banco para fazer prova de vida (Foto: INSS)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Recentemente, peças de desinformação têm se espalhado alegando que o governo federal teria proibido a realização de prova de vida por meio remoto. Contudo, é importante esclarecer os fatos.

Desde 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou um sistema de cruzamento de dados para comprovar automaticamente que os beneficiários estão vivos, eliminando a necessidade de procedimentos anuais obrigatórios. Essa medida visa facilitar a vida de aposentados e pensionistas, garantindo maior praticidade no processo de manutenção do benefício.


Apesar disso, aqueles que desejarem realizar o recadastramento anual, por opção própria, podem fazê-lo pelo site ou aplicativo Meu INSS. Outra alternativa disponível é comparecer pessoalmente ao banco onde recebem seus pagamentos. Vale destacar que essa ação não é obrigatória, uma vez que o novo sistema automatizado já realiza a comprovação necessária.

Por exemplo, os beneficiários que recebem o benefício na Caixa, podem fazer o procedimento presencialmente em qualquer agência do banco ou por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

As opções visam auxiliar os beneficiários que queiram fazer a comprovação de vida mesmo sem necessidade e não podem comparecer às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção.

A prova de vida é a comprovação de que o beneficiário do INSS ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. Este é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e por isso deve ocorrer periodicamente.

Somente em caso de não localização do beneficiário na base de dados governamental, será feita uma notificação sobre a necessidade de realização de prova de vida.

São utilizados para comprovação de vida: atos registrados pelo titular do benefício em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados; registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteira de identidade ou de motorista, entre outros.

Tag: desinformaçãoGoverno FederalINSSProva de Vida
Postagem anterior

Prescrição de medicamentos: farmacêuticos em nova queda de braço com médicos

Próxima postagem

Senado derruba exigência de visto para cidadãos de EUA, Austrália e Canadá

Leia também

Trump planeja classificar PCC e CV como terroristas contrariando governo Lula
Segurança

Trump planeja classificar PCC e CV como terroristas contrariando governo Lula

16 de maio de 2025
Projeto de lei bloqueia cobrança irregular de beneficiários do INSS
Segurança

Projeto de lei bloqueia cobrança irregular de beneficiários do INSS

14 de maio de 2025
Advogados denunciam violações de direitos humanos na OEA em caso do 8 de janeiro
Segurança

Advogados denunciam violações de direitos humanos na OEA em caso do 8 de janeiro

13 de maio de 2025
Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Como automatizar a casa com eficiência e simplicidade

    Como automatizar a casa com eficiência e simplicidade

    17 de maio de 2025
  • O verdadeiro presente que eu queria dar para todas as mães

    O verdadeiro presente que eu queria dar para todas as mães

    17 de maio de 2025
  • Aperam BioEnergia vence o Prêmio ESG 2025 com projeto de bio-óleo 100% renovável

    Aperam BioEnergia vence o Prêmio ESG 2025 com projeto de bio-óleo 100% renovável

    16 de maio de 2025
  • Minas anuncia novo concurso público da Educação com quase 14 mil mil vagas

    Minas anuncia novo concurso público da Educação com quase 14 mil mil vagas

    16 de maio de 2025
  • Últimos dias para visitar a exposição “Anne Frank – Uma História para Hoje” no Centro Cultural Usiminas

    Últimos dias para visitar a exposição “Anne Frank – Uma História para Hoje” no Centro Cultural Usiminas

    16 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?