Em decisão judicial divulgada nesta sexta-feira (14), o ex-deputado federal Daniel Silveira obteve autorização para retornar ao regime semiaberto, mas teve negado o pedido de indulto natalino. A determinação partiu do ministro Alexandre de Moraes, que manteve a condenação por crimes contra a democracia.
A decisão estabelece que Silveira deverá se apresentar diariamente na Colônia Agrícola em Magé, na Baixada Fluminense. O ex-parlamentar, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças e incitação à violência, teve sua pena mantida sem o benefício do indulto assinado pelo presidente Lula no final de 2023.
O ministro fundamentou sua decisão destacando a impossibilidade de aplicar o decreto natalino a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O parecer seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República, que se manifestou contrária à liberação do ex-deputado.
A trajetória prisional de Silveira tem sido marcada por idas e vindas desde sua primeira detenção em fevereiro de 2021. Em dezembro passado, chegou a receber liberdade condicional com uso de tornozeleira eletrônica, mas retornou à prisão dias depois por violar as condições impostas.
A defesa do ex-deputado apresentou 12 pedidos de indulto, argumentando que seu cliente se enquadrava nos requisitos do decreto presidencial. No entanto, o texto assinado por Lula exclui explicitamente os crimes relacionados a ataques à democracia.
O recálculo da pena também foi determinado, com a anotação do período em que o sentenciado esteve em liberdade, entre 20 e 23 de dezembro de 2023, como interrupção da pena. A decisão reafirma que Silveira não apresentou argumentos plausíveis para justificar o descumprimento das condições do livramento condicional anterior.