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Aposentados não precisam ir ao banco para fazer prova de vida, alerta INSS

Cabe ao INSS fazer a comprovação de vida por cruzamento de dados

Cid Miranda por Cid Miranda
20 de março de 2025
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Aposentados não precisam ir ao banco para fazer prova de vida, alerta INSS

Aposentados não precisam ir ao banco para fazer prova de vida (Foto: INSS)

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Recentemente, peças de desinformação têm se espalhado alegando que o governo federal teria proibido a realização de prova de vida por meio remoto. Contudo, é importante esclarecer os fatos.

Desde 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou um sistema de cruzamento de dados para comprovar automaticamente que os beneficiários estão vivos, eliminando a necessidade de procedimentos anuais obrigatórios. Essa medida visa facilitar a vida de aposentados e pensionistas, garantindo maior praticidade no processo de manutenção do benefício.


Apesar disso, aqueles que desejarem realizar o recadastramento anual, por opção própria, podem fazê-lo pelo site ou aplicativo Meu INSS. Outra alternativa disponível é comparecer pessoalmente ao banco onde recebem seus pagamentos. Vale destacar que essa ação não é obrigatória, uma vez que o novo sistema automatizado já realiza a comprovação necessária.

Por exemplo, os beneficiários que recebem o benefício na Caixa, podem fazer o procedimento presencialmente em qualquer agência do banco ou por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

As opções visam auxiliar os beneficiários que queiram fazer a comprovação de vida mesmo sem necessidade e não podem comparecer às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção.

A prova de vida é a comprovação de que o beneficiário do INSS ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. Este é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e por isso deve ocorrer periodicamente.

Somente em caso de não localização do beneficiário na base de dados governamental, será feita uma notificação sobre a necessidade de realização de prova de vida.

São utilizados para comprovação de vida: atos registrados pelo titular do benefício em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados; registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteira de identidade ou de motorista, entre outros.

Tag: desinformaçãoGoverno FederalINSSProva de Vida
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