O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou multa de R$ 128 milhões à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) por descumprir acordo firmado em 2014. A decisão, tomada nesta quarta-feira (22), encerra um processo que se arrastava há mais de uma década relacionado à compra irregular de ações da Usiminas.
A penalidade aplicada decorre do descumprimento do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), que estabelecia um limite de 5% para participação acionária da CSN na Usiminas. O acordo inicial, estabelecido em 2014, previa um prazo de cinco anos para a venda do excedente de ações, posteriormente flexibilizado pelo próprio Cade em 2019.
A disputa ganhou novo capítulo quando a Usiminas recorreu à Justiça mineira, que estabeleceu prazo até julho de 2024 para a venda das ações excedentes. Como a CSN só efetivou a venda em 2025, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, do TRF-6, determinou a aplicação da multa pelo Cade.
A decisão dividiu opiniões no órgão antitruste. O relator Victor Fernandes, junto com três conselheiros, votou pela aplicação da multa, enquanto o presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima e o conselheiro Carlos Jacques manifestaram-se contrários à penalidade, embora reconhecendo a necessidade de cumprir a determinação judicial.
O caso pode ganhar novos desdobramentos, já que existe a possibilidade de recursos às instâncias superiores. A multa representa um marco importante para a regulação do setor siderúrgico e reforça a necessidade de cumprimento dos acordos estabelecidos com os órgãos reguladores.























