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Cade multa CSN em R$ 128 milhões no caso das ações da Usiminas

Empresa ultrapassou prazo para vender ações excedentes na empresa

Cid Miranda por Cid Miranda
22 de outubro de 2025
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 1 min lido
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Cade multa CSN em R$ 128 milhões no caso das ações da Usiminas

Companhia Siderúrgica Nacional – CSN (Foto: Reprodução/Wikipédia)

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou multa de R$ 128 milhões à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) por descumprir acordo firmado em 2014. A decisão, tomada nesta quarta-feira (22), encerra um processo que se arrastava há mais de uma década relacionado à compra irregular de ações da Usiminas.

A penalidade aplicada decorre do descumprimento do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), que estabelecia um limite de 5% para participação acionária da CSN na Usiminas. O acordo inicial, estabelecido em 2014, previa um prazo de cinco anos para a venda do excedente de ações, posteriormente flexibilizado pelo próprio Cade em 2019.


A disputa ganhou novo capítulo quando a Usiminas recorreu à Justiça mineira, que estabeleceu prazo até julho de 2024 para a venda das ações excedentes. Como a CSN só efetivou a venda em 2025, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, do TRF-6, determinou a aplicação da multa pelo Cade.

A decisão dividiu opiniões no órgão antitruste. O relator Victor Fernandes, junto com três conselheiros, votou pela aplicação da multa, enquanto o presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima e o conselheiro Carlos Jacques manifestaram-se contrários à penalidade, embora reconhecendo a necessidade de cumprir a determinação judicial.

O caso pode ganhar novos desdobramentos, já que existe a possibilidade de recursos às instâncias superiores. A multa representa um marco importante para a regulação do setor siderúrgico e reforça a necessidade de cumprimento dos acordos estabelecidos com os órgãos reguladores.

Tag: CadeCSNmultaUsiminas
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