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Taxa de Licenciamento do Veículo em Minas vence na próxima segunda-feira

O pagamento pode ser feito por meio da Guia de Arrecadação Estadual (DAE), gerada no site da SEF, ou via Pix

Cid Miranda por Cid Miranda
27 de março de 2025
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Taxa de Licenciamento do Veículo em Minas vence na próxima segunda-feira

Taxa de Licenciamento do Veículo (Foto: SEF-MG/Divulgação)

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta para o prazo de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), que termina na próxima segunda-feira (31/03). Para este ano, o valor é de R$ 35,18.

O pagamento pode ser feito por meio da Guia de Arrecadação Estadual (DAE), gerada no site da SEF, ou via Pix. Para isso, basta digitar o endereço www.fazenda.mg.gov.br e clicar em “Taxa de Licenciamento – TRLAV”, no menu de acesso rápido.


O contribuinte também pode se dirigir a uma agência física dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar nos guichês ou nos caixas de autoatendimento o número do Renavam do veículo.

Em caso de atraso no pagamento, é cobrado encargo de 0,15% ao dia até 30º dia; 9% do 31º até o 60º dia; e 12% a partir do 61º dia.

CUIDADOS

Para efetuar o pagamento da TRLAV de forma segura, os proprietários de veículos devem tomar alguns cuidados, conforme orienta o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

“Assim como temos instruído no pagamento do IPVA, é importante o contribuinte estar atento para não cair em golpe ao quitar a TRLAV. Recomendamos o acesso à página da Secretaria de Fazenda pelo navegador de internet, digitando www.fazenda.mg.gov.br, nunca usando buscadores de sites”, alerta.

“Caso opte por pagar a taxa via Pix, é importante observar o nome do beneficiário do pagamento, que é Estado de Minas Gerais, e o banco emissor Itaú ou Santander”, completa o secretário.

Além dos encargos financeiros por atraso, a falta de pagamento da TRLAV impede a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o documento exigido pela autoridade de trânsito.

Tag: contribuinteimpostoTaxa de LicenciamentoTRLAV
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