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Home ÚLTIMA HORA

Sem citar Magnitsky, Dino veta aplicação de sanções estrangeiras no Brasil

Nova determinação impede restrições sem aval do Supremo

Cid Miranda por Cid Miranda
18 de agosto de 2025
em ÚLTIMA HORA
Tempo de Leitura: 1 min lido
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Sem citar Magnitsky, Dino veta aplicação de sanções estrangeiras no Brasil

Flávio Dino, ministro do STF (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, estabeleceu que empresas e instituições financeiras que operam no Brasil não podem impor restrições baseadas em determinações unilaterais de outros países. A decisão, publicada nesta segunda-feira (18), define que qualquer bloqueio de ativos ou cancelamento de contratos dependerá de autorização expressa do STF.

A medida surgiu em resposta a uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração contra processos judiciais iniciados por municípios brasileiros na Inglaterra. O ministro ampliou o alcance da decisão para incluir restrições derivadas de leis estrangeiras, atos administrativos e ordens executivas de outros países.


Para garantir o cumprimento da determinação, Dino ordenou a notificação imediata do Banco Central, da Federação Brasileira de Bancos e demais organizações do sistema financeiro nacional. A decisão estabelece que todas as instituições que mantêm sede, administração, filial ou qualquer atividade profissional no Brasil devem seguir estritamente essa orientação.

A resolução visa proteger a soberania nacional e evitar que medidas estrangeiras afetem diretamente o funcionamento do sistema financeiro brasileiro sem o devido processo legal interno. Especialistas em direito internacional consideram a decisão um marco importante para a autonomia jurídica do país.

O impacto dessa determinação atinge principalmente o setor financeiro, que agora precisará adequar seus procedimentos para garantir que restrições internacionais não sejam aplicadas automaticamente no território nacional sem a devida autorização do Supremo.

*Com informações G1
Tag: bloqueio de ativosdeterminações unilateraisinstituições financeirasrestriçõesSTF
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