Por William Saliba
A professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Shirley Braga Lima Gamonal, acionou a Justiça Federal e a via administrativa para reverter sua demissão, aplicada ao final de um processo disciplinar. A docente foi punida sob a justificativa de insubordinação grave e assédio moral, mas sua defesa argumenta que a sanção representa uma retaliação motivada por denúncias feitas por ela sobre supostas irregularidades em um concurso público da instituição.
O embate funcional teve início a partir de um concurso realizado em 2023 para o setor de Dermatologia, que resultou na admissão da professora Nathália Chebli de Abreu. Conforme os autos judiciais e administrativos, Shirley participou de discussões sobre o processo seletivo e, posteriormente, apontou ressalvas sobre a legalidade da contratação. A partir de dezembro de 2024, a relação entre as docentes sofreu severa deterioração, acumulando queixas mútuas relativas à organização acadêmica e à divisão de tarefas na disciplina.
Em 31 de dezembro de 2024, Shirley formalizou uma denúncia na plataforma do governo federal, indicando falhas no concurso e relatando episódios de assédio moral no ambiente universitário. Em reposta quase simultânea, no mês de janeiro de 2025, novas acusações foram registradas contra ela. A recém-contratada Nathália apontou ter sofrido perseguição, constrangimento e violência psicológica por parte da colega de departamento.
Esse cenário culminou na edição da Portaria 111, em 27 de janeiro de 2025, que instaurou o procedimento disciplinar contra Shirley. A comissão processante analisou acusações de atos discriminatórios, insubordinação e tentativa de desacreditação de documentos oficiais. Ao concluir os trabalhos em 15 de janeiro de 2026, o grupo recomendou a perda do cargo, penalidade que foi efetivada pela administração universitária.
Defesa contesta validade de punição
O advogado de defesa, Kirk Pereira, contesta a validade da punição. Ele argumenta que a investigação ignorou o histórico de animosidade existente antes de sua abertura e impediu o acesso amplo aos documentos do certame contestado, o que configuraria cerceamento de defesa. Segundo o representante legal, a proximidade de datas entre as manifestações feitas pela servidora e o início do processo aponta para um possível desvio de finalidade.
No pedido de reconsideração, a defesa questiona a proporcionalidade da pena máxima, ressaltando que a universidade não comprovou qual ordem direta foi descumprida intencionalmente, nem demonstrou dano grave ao serviço público. A controvérsia permanece submetida à análise administrativa e tramita na Justiça Federal, por meio da ação 6006214-31.2026.4.06.3801, que tenta anular o ato de instauração do processo.
O pedido de reconsideração não foi aceito pela universidade. A defesa entrou então com Tecurso Administrativo pautando da necessidade de se ter acesso ao concurso.
Posicionamento das partes
A reportagem do portal Carta de Notícias ouviu a professora Shirley Gamonal e seu advogado de defesa, Kirk Pereira. Não foi possível, contudo, estabelecer contato com a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e com os demais citados no processo. O veículo mantém o espaço aberto para futuras manifestações e esclarecimentos dos envolvidos sobre os fatos relatados.

























