Por William Saliba
Em liminar concedida na última segunda-feira (27), a 1ª Vara Cível de Ipatinga atendeu parcialmente à Ação Civil Pública movida pelo Instituto Cidades contra o grupo WR Construtora e Incorporadora. A decisão impacta o mercado imobiliário e a proteção dos direitos do consumidor na Região Metropolitana do Vale do Aço e determina a suspensão imediata da oferta, comercialização, promessa de venda e veiculação publicitária de quatro empreendimentos de alto padrão.
A ordem judicial foi proferida pela juíza de Direito Elimar Boaventura Conde Araújo, nos autos da Ação Civil Pública nº 1011666-67.2026.8.13.0313/MG. A magistrada fixou multa diária de R$ 30.000,00, limitada ao teto de R$ 1.000.000,00, caso as empresas descumpram a proibição de novas vendas ou não retirem todos os anúncios físicos e digitais no prazo de cinco dias.
Vendas na planta sem registro do memorial
A ação foi ajuizada pelo Instituto Cidades em face de oito réus que integram o mesmo grupo econômico: WR Construtora e Incorporadora Ltda., o empresário Wallace Barreto Simão e as Sociedades de Propósito Específico (SPEs) Duo Residence SPE Ltda., Select Residence SPE Ltda., Mature WR SPE Ltda., View Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Bom Retiro Tower 3 SPE Ltda. e Parques Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Segundo a petição inicial do Instituto Cidades, as empresas vêm adotando um modus operandi habitual em Ipatinga, consistente em lançar empreendimentos no mercado e captar recursos financeiros de consumidores para a venda de unidades autônomas na planta antes de cumprir as exigências legais de registro cartorário.
As certidões anexadas aos autos comprovam que os edifícios estavam sendo ofertados sem o prévio registro do memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Ipatinga, em descumprimento ao artigo 32 da Lei Federal nº 4.591/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias).
Em sua decisão, a magistrada destacou que “a continuidade da publicidade e da comercialização irregular tem o potencial de ampliar o número de consumidores lesados, tornando a reparação dos danos mais complexa e onerosa”, o que justifica a intervenção do Judiciário para estancar a conduta.
Os próximos passos e a notificação do Ministério Público
Com a publicação da liminar, a Secretaria do Juízo intimou o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) para intervir no processo como fiscal da lei.
As empresas e o empresário réu serão citados para cumprir as ordens liminares e apresentar contestação no prazo legal. A magistrada ressaltou que a prova da regularidade dos empreendimentos cabe exclusivamente às construtoras, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, abrindo prazo de 15 dias para a indicação das provas que pretendem produzir.
WR Construtora rebate acusações e defende regularidade das operações
Empresa afirma manter obras e ressalta estabilidade financeira
Procurada pela reportagem do CARTA DE NOTÍCIAS para se posicionar sobre a ação judicial movida pelo Instituto Cidades, a WR Construtora e Incorporadora afirmou, em nota, que ainda não havia recebido notificação formal da ação. A empresa declarou que as denúncias se baseiam em informações descontextualizadas.
Em posicionamento oficial enviado à reportagem, a construtora destacou que a Justiça indeferiu a maior parte dos pedidos formulados pela entidade, permitindo o andamento normal de suas atividades e dos processos de regularização cartorária no Leste de Minas Gerais.
De acordo com a nota, os pedidos de bloqueio de contas, paralisação de trâmites e retenção de bens apresentados pelo Instituto Cidades foram negados pelo Judiciário.
A companhia argumenta que as queixas surgidas a partir do fim de março utilizam documentos internos fora de contexto, sem considerar a totalidade da situação legal e operacional dos empreendimentos.
A empresa reiterou a legalidade de seus projetos em andamento, ressaltando que todos possuem alvará de construção. Segundo a construtora, empreendimentos como o Duo Horto, Mature WR e Select Residence estão com a documentação protocolada em cartório para análise regular.
A WR afirmou ainda que o Ministério Público destacou a ausência de reclamações contra a empresa em órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon e a plataforma Reclame Aqui.
Entre as entregas recentes citadas para demonstrar a conformidade de suas operações, a empresa mencionou a conclusão do residencial ON, no Bairro Horto, em Ipatinga, entregue dentro do prazo contratual, com “Habite-se”, aprovação do Corpo de Bombeiros e matrículas individualizadas. A construtora informou também que prevê antecipar em 90 dias a entrega do empreendimento Duo Horto em relação à data limite prevista para o fim de 2026.
Para as etapas iniciais de venda, a empresa informou que utiliza contratos que preveem o ressarcimento integral dos valores pagos caso o registro da incorporação não se concretize. Do ponto de vista econômico, a construtora afirmou possuir um banco de terrenos avaliado em mais de R$ 1,3 bilhão em Valor Geral de Vendas (VGV), além de registrar crescimento no volume de vendas no primeiro semestre em comparação com o mesmo período do ano anterior.
A construtora informou que acionará a Justiça contra o Instituto Cidades e prestará esclarecimentos aos clientes, colaboradores e à sociedade. A empresa concluiu afirmando que manterá o cronograma normal de suas obras e preservará o vínculo com seus mais de mil funcionários na região.























