A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de retirada de um vídeo publicado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em suas redes sociais, no qual ele comenta uma reação da primeira-dama Janja durante um evento do Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi proferida no fim de março e também rejeitou, neste momento, a solicitação de indenização por danos morais.
O conteúdo que motivou a ação foi gravado durante a comemoração dos 46 anos do PT, realizada em 7 de fevereiro. Três dias depois, o parlamentar divulgou o vídeo com um comentário sobre a expressão facial da primeira-dama ao observar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva posando para fotos com uma apoiadora. Na legenda, o deputado fez uma provocação associando a cena a supostos privilégios.
A pessoa que aparece ao lado do presidente é Manuella Tyler (PSB), suplente de vereadora e mulher transexual. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pedindo a exclusão da postagem e uma indenização de R$ 30 mil. Na ação, alegou que, após a publicação, passou a ser alvo de ataques transfóbicos nas redes sociais, com ofensas e termos depreciativos.
Ao analisar o caso, o juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, entendeu que a publicação não faz menção à identidade de gênero da autora da ação, o que, segundo ele, afasta a caracterização de ofensa direta aos direitos de personalidade nesse aspecto. O magistrado também considerou que manifestações críticas ou depreciativas envolvendo figuras públicas, em ambientes digitais, não configuram automaticamente ilícito.
Na decisão, o juiz destacou que conteúdos publicados na internet, especialmente em um cenário de polarização política, podem gerar reações negativas de terceiros, mas isso não implica, necessariamente, responsabilidade direta de quem fez a postagem original.
Apesar do indeferimento do pedido de retirada do vídeo, o processo segue em tramitação. Uma audiência de conciliação entre as partes está marcada para o dia 25 de maio, quando poderá haver tentativa de acordo.























