O Senado aprovou na última terça-feira (14), uma proposta que permite ao Governo Federal parcelar as dívidas fiscais de micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP), as empresas vão poder negociar os débitos em fase de cobrança administrativa, já inscritos na dívida ativa e em cobrança judicial.
O PLP 9/2020 segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, e tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos atingidos pela pandemia do novo coronavírus. O texto estende às empresas enquadradas no Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal. Entre as vantagens estão: descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento da dívida. No caso dos maiores negócios, o desconto é de 50% e o prazo é de 84 meses.
É importante lembrar que a lei não vale para os débitos de ICMS e ISS, cuja cobrança cabe aos estados e municípios. De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida vão poder ser beneficiados.