Na manhã desta quinta-feira (3), o prefeito eleito em Ipatinga, Gustavo Nunes, recorreu à justiça para garantir o acesso da sua equipe de transição à prefeitura, por meio de Mandado de Segurança impetrado contra o atual prefeito Nardyello Rocha. Há menos de 30 dias para a posse, Gustavo Nunes ainda não conseguiu acesso às informações necessárias à transição.
Segundo a assessoria do futuro prefeito, através de requerimento enviado ao juiz da Comarca de Ipatinga, foi solicitado que faça valer o pedido de autorização enviado no último dia 18 e que foi reiterado em 1º de dezembro. Até a presente data, o pedido não foi atendido pelo prefeito Nardyello Rocha.
A Lei municipal 3.122/12 estabelece em seu artigo 2º que o prefeito em exercício deve instituir a comissão de transição imediatamente após a confirmação da Justiça Eleitoral, do prefeito eleito. Para o advogado e coordenador da equipe de transição do Governo eleito, Breno Inácio da Silva, “não seria necessário sequer pedir ao prefeito que instituísse a comissão de transição, uma vez que a Lei Municipal de Ipatinga, de nº 3.122/12 o obriga a instituir de imediato, logo depois do resultado da eleição ser divulgado pela Justiça Eleitoral. Apesar disso, buscando o espírito republicano, o prefeito eleito apresentou esse requerimento pela primeira vez no dia 18 de novembro e apresentou os membros da comissão”, disse Breno.
“Como até o dia 1º de dezembro último, ainda não havia sido tomada qualquer providência por parte do prefeito Nardyello Rocha, foi apresentado novo requerimento e o prefeito mais uma vez não atendeu ao que determina a lei. Sem outra alternativa, foi impetrado Mandado de Segurança no dia de hoje, aguardando agora que o Judiciário corrija a ilegalidade da omissão de Nardyello Rocha. Espera-se uma solução urgente, a bem da população de Ipatinga, que merece transparência no trato da coisa pública”, reiterou o advogado.
Nardyello rebate acusações
Em comunicado do prefeito Nardyello Rocha, divulgado no início da noite desta quinta-feira (3), a “Administracao Municipal de Ipatinga destaca que não procede a noticia de que o prefeito o estaria dificultando o processo de transição do governo municipal. O Executivo esclarece que foi protocolizado no gabinete do prefeito, no dia 18 de novembro de 2020, oficio, com timbre da Câmara Municipal de Ipatinga, constando no referido instrumento a indicação, pelo prefeito eleito, de nove pessoas para compor sua comissão de transição. Entretanto, no referido ofício não foi indicado pelo prefeito eleito o coordenador da equipe de transição, conforme preconiza o paragrafo 3° do artigo 3° da Lei n°3.122/2012”.
A nota da prefeitura prossegue com a informação que “já no dia 1º de dezembro de 2020, foi protocolizado no gabinete do prefeito um segundo oficio solicitando documentos e informações da atual gestão. Este segundo oficio assinado pelo senhor Breno Inácio da Silva, que se intitula ‘Coordenador da Comissão de Transição’. Consta ainda no mesmo documento o nome do prefeito eleito, Gustavo Nunes, mas com o campo de assinatura em branco”.
“Assim sendo, a Administração Municipal aguarda o cumprimento do estabelecido no paragrafo 3° do artigo 3° da Lei n° 3.122/2012, para que possa dar curso ao processo de transição, já tendo definido os nomes dos servidores municipais que comporão a sua equipe” – finaliza o comunicado.