A Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) que, mais uma vez assumiu o protagonismo na defesa dos empregos e da renda dos brasileiros, atuou junto ao governo federal para a aprovação das novas medidas provisórias que visam preservar o emprego, a renda e a saúde dos brasileiros. A MP 1.045 reinstitui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm), permitindo a redução jornada e suspensão do contrato de trabalho. Já a MP 1.046 trata das medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia e permite, entre outras ações, adiar o recolhimento do FGTS e antecipação de férias dos trabalhadores. Os atos foram publicados na edição desta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU).
“Desde o início da pandemia, a Fiemg acreditou que poderíamos encontrar soluções para preservar os empregos. Lutou ativamente, apoiou tecnicamente o governo federal com o envio de informações importantes e participou, dessa forma, da construção do programa de manutenção de empregos. Com o agravamento da pandemia, defendemos que um novo pacote de medidas seria essencial. Não havia mais tempo para esperarmos. Sem a reedição do programa não haveria como manter empregos, já que ninguém estava esperando a situação chegar aos níveis críticos em que estamos”, explicou o presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe. O industrial lembrou ainda que a medida ajudou a preservar mais de 11 milhões de postos de trabalho em todo o Brasil em 2020. “Acreditamos que dessa vez também não será diferente. Vamos preservar milhares de empregos na indústria e no nosso estado”, enfatizou.
Assim como em 2020, a redução da jornada de trabalho e de salário será permitida em três situações: 25%, 50% e 70% e valerá por até 120 dias. Nessa hipótese será pago um benefício especial por parte do governo, proporcional ao seguro-desemprego e à respectiva redução da jornada.
A suspensão de contrato será válida pelo mesmo período. O governo vai pagar ao trabalhador um benefício, proporcional ao valor do seguro-desemprego a que teria direito. Em todos os casos, ficará reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecido da jornada ou encerramento da suspensão por igual período.
“Além da suspensão e de redução da jornada de trabalho, temos ainda um pacote de ferramentas à disposição das empresas que contribuirão para a proteção da saúde dos seus colaboradores e, ao mesmo tempo, vai melhorar a gestão de suas atividades e preservar empregos com a possibilidade de antecipação de férias e feriados, criação de um banco de horas, adoção do teletrabalho sem burocracia”, pontuou o líder industrial mineiro.
Para viabilizar as medidas trabalhistas, o governo federal abriu um crédito extraordinário na ordem de R$ 9,98 bilhões que deverão assistir cinco milhões de trabalhadores de todo o Brasil.