Carta de Notícias
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Gerais

Contran prorroga prazo para motoristas realizarem exame toxicológico

Cid Miranda por Cid Miranda
28 de abril de 2021
em Gerais
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
A A
0
Contran prorroga prazo para motoristas realizarem exame toxicológico

Medida vale para condutores habilitados nas categorias C, D e E (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. A medida foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo uma tabela com novos prazos, ao longo do ano de 2021, de acordo com a data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com a Agência Brasil, a nova Lei do Trânsito, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, determina que todos os condutores dessas categorias com menos de 70 anos deverão ser submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses. O prazo começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.


Segundo a legislação, o motorista que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima. A sanção para esses casos é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

A deliberação do Contran diz que os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados no momento da renovação da habilitação pela não realização do exame.

A determinação do Contran diz, porém, que todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela, ficarão sujeitos a aplicação da multa.

O Contran determinou ainda que os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contados a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as novas datas foram decididas por conta da pandemia de covid-19, com amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“O condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a tabela e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste”, informou o ministério.

Tag: carteira de habilitaçãoContranexame toxicológicoprorroga prazo
Postagem anterior

Governo publica novas medidas para preservar emprego e renda dos brasileiros

Próxima postagem

Instituto Usiminas e Usiminas celebram aniversário de Ipatinga com programação especial

Leia também

Conta de luz pode subir até 2050
Gerais

FIEMG alerta para risco de aumento expressivo na conta de luz

12 de junho de 2026
JEMG 2026 registra participação histórica em Minas
Gerais

JEMG 2026 registra participação histórica em Minas

11 de junho de 2026
Mel Lisboa apresenta Tributo a Rita Lee pela Série MPB, em Ipatinga
Gerais

Mel Lisboa apresenta Tributo a Rita Lee pela Série MPB, em Ipatinga

11 de junho de 2026
Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba, William Argolo Saliba e Cid Miranda

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Redação
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br
WhatsApp: (31) 98744-3030

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Lula recebe líderes do MST fora da agenda no Planalto

    Lula recebe líderes do MST fora da agenda no Planalto

    11 de julho de 2026
  • Lula tenta irritar Trump e diz que ele sente inveja do domínio chinês

    Lula tenta irritar Trump e diz que ele sente inveja do domínio chinês

    11 de julho de 2026
  • Um apelo ao STF

    Um apelo ao STF

    10 de julho de 2026
  • Terremotos na Venezuela já causaram mais de 3,8 mil mortos

    Terremotos na Venezuela já causaram mais de 3,8 mil mortos

    10 de julho de 2026
  • Setor empresarial de Brasil e EUA rejeita tarifas de importação

    Setor empresarial de Brasil e EUA rejeita tarifas de importação

    10 de julho de 2026

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Not enough quota to unlock this post
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?