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Timóteo alcança nota máxima no Programa ICMS Turismo de Minas Gerais

Pela terceira vez a nota 10 obtida pelo Município de Timóteo foi conquistada.

Cid Miranda por Cid Miranda
28 de dezembro de 2021
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Timóteo alcança nota máxima no Programa ICMS Turismo de Minas Gerais

Setor está preparado para crescer e assegurar um retorno de receita

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O Município de Timóteo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, atingiu pelo terceiro ano consecutivo a habilitação para o programa do ICMS Turismo, do Governo de Minas Gerais.

O ICMS Turismo atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação e implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico local e regional, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos Estadual e Federal.


Pela terceira vez a nota 10 obtida pelo Município de Timóteo foi conquistada nos diversos requisitos exigidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. Após 11 anos de inatividade no município, o setor hoje está plenamente preparado para crescer e assegurar um retorno de receita o que incrementará ainda mais os investimentos no setor.

A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo disponibilizou no último dia 23 os índices definitivos do programa ICMS Turismo. Dos 460 municípios inscritos, o número recorde de 389 foram habilitados pela iniciativa, incluindo Timóteo. “A conquista da excelente pontuação que obtivemos é resultado de um trabalho sério e intenso de toda a equipe da Secretaria, além das numerosas reuniões, ações e projetos que focam no desenvolvimento por meio do turismo”, destacou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Timóteo, Hiler Félix.

O Programa ICMS Turismo tem a finalidade de promover o desenvolvimento turístico dos municípios mineiros, em conformidade com a Lei Estadual nº 18.030/2009, que redistribuiu as cotas de repasse financeiro do ICMS e do IPI, contemplando o setor do Turismo.

Para ter direito ao repasse, o município deve, anualmente, se enquadrar nos seguintes critérios obrigatórios: participar de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult; ter uma política municipal de Turismo elaborada e em implementação; possuir Conselho (Comtur) e um Fundo Municipal de Turismo, constituído e em regular funcionamento.

Tag: economiaICMS Turismoinvestimentos
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