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Veja as novas regras de atendimento no INSS

Normas passam a valer a partir desta segunda-feira (4).

Cid Miranda por Cid Miranda
4 de julho de 2022
em Gerais
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
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Veja as novas regras de atendimento no INSS

Em relação ao expediente interno, as agências deverão funcionar por 12 horas diárias (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

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A partir desta segunda-feira (4), os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento. As mudanças abrangem o tipo de agendamento, o direito a acompanhante e a intérpretes de Libras, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

As novas normas constam da Portaria 1.027, publicada na quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. Em relação ao horário de funcionamento, a portaria consolida regulamentação feita em agosto de 2021.


Em relação ao expediente interno, as agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre 6h30 e 10h. O horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

IDENTIFICAÇÃO

A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. A portaria garante direito a intérprete de Libras nos processos de agendamento, perícia e avaliação social. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

ENTREGA DE DOCUMENTOS

O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

AGENDAMENTO

A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

– Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;

– Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;

– Recursos pedidos por empresas

– Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);

– Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

– Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.

Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia de Covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

Com informações da Agência Brasil

Tag: agênciasaposentadosINSSregras de atendimento
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