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Vítima de assédio sexual recebe indenização de empresa de seguros em BH

Sócio da empresa tentou condicionar contratação a relacionamento íntimo com jovem de 18 anos.

Cid Miranda por Cid Miranda
28 de outubro de 2022
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Vítima de assédio sexual recebe indenização de empresa de seguros em BH

Sócio da empresa condicionando a vaga a um relacionamento íntimo entre eles (Foto: Divulgação/TJMG)

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Uma empresa de seguros foi condenada a indenizar uma candidata à vaga de emprego em R$ 5 mil por danos morais devido a assédio sexual via mensagens de aplicativo. A sentença é do juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, a jovem completou 18 anos em 2019 e estava procurando o primeiro emprego. Ela recebeu indicação de uma mulher para quem tinha prestado serviço, com o contato da seguradora que estava com vagas de emprego e não exigia experiência.


Ela entrou em contato pelo celular do sócio da empresa e manifestou seu interesse em uma vaga de empresa. O sócio, então, fez perguntas sobre o motivo do interesse pela vaga, endereço e experiências anteriores. Em determinado momento, contudo, começou a fazer perguntas de caráter pessoal e até a propor que o relacionamento fosse além do profissional.

Durante a conversa, o sócio atribuía “pontos” a informações que considerava favoráveis a sua intenção sexual, e retirava quando ela afastava a possibilidade, como no momento em que a jovem revelou que namorava.

A jovem chegou a insistir para que ele fizesse apenas uma proposta de trabalho e a alertou de que o conteúdo da conversa era “errado”. Mas, diante da insistência do sócio da empresa condicionando a vaga a um relacionamento íntimo entre eles, ela encerrou a conversa.

Na contestação, o réu tentou impugnar as provas, sob o argumento de que as mesmas não foram lavradas em cartório, que não indicam a data da conversa e que o seu número, por ser comercial, poderia ter sido clonado. Mas o juiz Elias Charbil Abdou observou que caberia ao réu fazer prova acerca dessa alegação, o que não ocorreu.

Ao analisar as provas, o juiz Elias Charbil concluiu que a conversa entre as partes, que tinha finalidade de tratativa da vaga de emprego, foi desvirtuada e o sócio “passou do limite” ao adentrar em conversa de cunho sexual sem o consentimento da candidata, que havia iniciado a conversa com a única finalidade de conseguir a vaga de emprego que lhe fora informada.

Ele destacou também a condição da candidata e a sua vulnerabilidade durante a conversa, já que era uma jovem de 18 anos em busca do seu primeiro emprego.

Tag: assédio sexualempresa de segurosindenizaçãovaga de emprego
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