O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária. É a primeira reforma ampla sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988. Seu principal efeito é a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS – Imposto sobre Bens e Serviços).
O texto que deu origem à reforma foi a PEC 45/2019, iniciada na Câmara dos Deputados. A Câmara aprovou a proposta no dia 7 de julho e a remeteu ao Senado, que a aprovou no dia 8 de novembro, com alterações. A Câmara fez nova votação no dia 15 de dezembro, aprovando a versão final do texto.
O texto da reforma tributária prevê a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na esfera federal.
IBS e CBS são impostos do tipo IVA (Imposto de Valor Agregado), que visa evitar a tributação cumulativa ao longo das cadeias de produção.
Também será criado, com cobrança federal, o Imposto Seletivo (IS), para desestimular a comercialização de produtos e serviços prejudiciais à saúde e à sustentabilidade ambiental.
A proposta também altera regras para outros tributos, como os impostos estaduais IPVA e ITCMD e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública.
Ainda de acordo com a PEC, a Cide não será mais cobrada em 2027 e o IPI terá suas alíquotas zeradas apenas para os produtos que não tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.