A Constituição Federal Brasileira em seu artigo 150 deixa cristalino o enunciado: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…) VI – instituir impostos sobre: (…) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão”. Foi em busca deste direito que o jornalista William Saliba enfrentou com sua microempresa, a WS Comunicação e Marketing, por 18 anos uma verdadeira batalha judicial contra a Prefeitura Municipal de Ipatinga. E saiu vitorioso.
Com o advento da internet, a empresa de propriedade do jornalista deu início, no final dos anos da década de 1990, à produção de boletins jornalísticos periódicos para várias corporações empresariais, além de produzir a edição online da então revista impressa Carta de Notícias.
A partir daí, foi iniciada pela Prefeitura de Ipatinga a cobrança judicial, na qual o município se posicionava com o direito de tributar. As ações percorreram todas as instâncias e ao chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), através de medida liminar, um dos ministros negou a discussão na corte, decidindo a favor da Municipalidade.
Foi quando assumiu a defesa da WS Comunicação e Marketing e do jornalista William Saliba, o advogado tributarista de Ipatinga, Vitor Bizarro Fraga.
O novo advogado conseguiu, em estágio avançado, já na fase executória, anular as ações por vícios em todas as etapas processuais.
Vitorioso, o jornalista ressalta a competência do seu novo defensor: “Doutor Vitor mostrou profundo conhecimento da área tributária, o que lhe confere uma posição de destaque na Região Metropolitana do Vale do Aço e em Minas Gerais, na defesa dos direitos de pessoas físicas e jurídicas”.
“Cabe ressaltar que o advogado Vitor Bizarro Fraga conseguiu uma rara vitória no Direito Tributário, sobre um procedimento intimidatório muito utilizado pelo poder público contra empresas jornalísticas. É um feito histórico na jurisprudência brasileira”, finaliza William Saliba.