Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Segurança

Governo Lula limita acesso a armas; veja como era e como fica

As propostas foram articuladas pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e batizadas de “Pacote da Democracia

Cid Miranda por Cid Miranda
21 de julho de 2023
em Segurança
Tempo de Leitura: 5 minutos de leitura
A A
0
Governo Lula limita acesso a armas; veja como era e como fica

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), divulgou nesta sexta-feira (21), as novas regras para posse, porte, transporte, compra e uso de armas de fogo. Por decreto, o presidente reverteu medidas assinadas por Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam o acesso.

VEJA O QUE MUDA NAS REGRAS:


ARMAS PARA DEFESA PESSOAL

Como era

Até 4 armas de uso permitido, sem necessidade de comprovação da efetiva necessidade; até 200 munições por arma, por ano.

Como fica

Até 2 armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade; até 50 munições por arma, por ano.

ARMAS PARA CACS (CAÇADORES, ATIRADORES E COLECIONADORES)

Como era

Caçadores: até 30 armas, sendo 15 de uso restrito; até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (15 mil/ano); até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (75 mil/ano).

Colecionadores: até 5 armas de cada modelo; vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

Atiradores desportivos: até 60 armas, sendo 30 de uso restrito; até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano); até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano; até 20kg de pólvora.

Como fica

Caçadores excepcionais: até 6 armas (mais 2 em caráter excepcional, com autorização da PF; até 500 munições, por arma, por ano; necessidade de autorização do Ibama.

Colecionadores: até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência; vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

ATIRADORES DESPORTIVOS: retomada dos níveis

Atirador Nível 1 – Definição: Oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses: Até 4 armas de fogo de uso permitido; até 4 mil cartuchos, por ano; até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano

Atirador Nível 2 – Definição: Doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada doze meses: Até 8 armas de fogo de uso permitido; até 10 mil cartuchos, por ano; até 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou Short.

Atirador Nível 3 – Definição: Vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses: Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito; até 20 mil cartuchos, por ano; até 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.

DEFINIÇÃO DE ARMAS DE USO PERMITIDO E RESTRITO

Como era

Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum; impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas de uso anteriormente restrito e que passaram a ser de uso permitido.

Como fica

Retomada dos parâmetros de 2018 para limites de armas curtas: Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito; armas longas de alma lisa semiautomáticas passam a ser restritas.

QUEM COMPROU PODE FICAR (OU ADERIR AO PROGRAMA DE RECOMPRA)

Serão garantidas a posse e a possibilidade de utilização dos acervos adquiridos sob a regra anterior, atendidos os critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade.

Previsão de programa de recompra com foco nas armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito (no segundo semestre de 2023).

PORTE DE TRÂNSITO MUNICIADO PARA CACs

Como era

Garantia do porte de trânsito de uma arma de porte municiada, apostilada ao acervo de armas de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.

Como fica

Emissão da guia de tráfego, aos colecionadores, aos atiradores, aos caçadores e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.

CLUBES DE TIRO DESPORTIVO

Como era

Ausência de critérios expressos de restrição quanto à localização de entidades de clube desportivo ou funcionamento 24 horas.

Como fica

Ficam incluídos os seguintes requisitos de segurança pública na análise para concessão de registro às entidades de tiro desportivo e às empresas de serviço de instrução de tiro:

I – distância superior a um km em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados; II – cumprimento das condições de uso e armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento; e III – funcionamento entre 6h e 22h (proibição dos clubes de tiro 24h).

Os estabelecimentos em desconformidade com os itens I e II terão um prazo de 18 meses para adequação.

CAÇA – ABATE DE FAUNA EXÓTICA

Como era

A despeito do aumento do número dos caçadores, o número de cidades com abate de javali, espécie autorizada para manejo, saltou de 698 (2017) para 2010 (2022); instrumentalização do abate de fauna exógena para a prática de caça esportiva, proibida no país; fiscalizações realizadas indicam soltura intencional do javali para viabilizar caça.

Como fica

Caça excepcional. Autorização de abate imprescindível de fauna invasora mediante apresentação de: a) documento comprobatório da necessidade do abate de fauna invasora, expedido pelo Ibama, indicando, ao menos (i) a espécie exógena; (ii) o perímetro abrangido; (iii) a autorização dos proprietários de imóveis localizados no perímetro referido na alínea b; (iv) as pessoas físicas interessadas em executar a caça excepcional; e (v) o prazo certo para o encerramento da atividade; b) especificação da arma de fogo apropriada para o abate da espécie invasora e do quantitativo de munição necessária à execução do manejo, limitada a duas armas de fogo de uso permitido e seiscentas munições.

VALIDADE DOS REGISTROS DE ARMAS DE FOGO

Como era

10 anos

Como fica

I – 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional; II – 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência; III – 5 anos para as empresas de segurança privada; e IV – indeterminado para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da Abin, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.

As empresas de segurança privada e as instituições elencadas em IV deverão realizar a avaliação psicológica de seus integrantes para o manuseio de arma de fogo a cada três anos.

Migração progressiva das competências referentes às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal

Como era

Comando do Exército exerce as competências associadas a definição, normatização e fiscalização das atividades (i) de caça, tiro desportivo, colecionamento desportivos, colecionadores e (ii) das entidades de tiro desportivo.

Como fica

Polícia Federal passa a exercer competências das atividades de caráter civil envolvendo armas e munições, incluindo a definição, padronização, sistematização, normatização e fiscalização de atividades e procedimentos, mediante acordo de cooperação entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Defesa.

*Com informações do Metrópoles

Tag: decretomuniçõesposse de armasuso de armas
Postagem anterior

Lula propõe prisão de até 40 anos para quem ‘atentar’ contra vida de ministros do STF ou presidente

Próxima postagem

Justiça libera concessão de alvarás para construção civil em Ipatinga

Leia também

Trump planeja classificar PCC e CV como terroristas contrariando governo Lula
Segurança

Trump planeja classificar PCC e CV como terroristas contrariando governo Lula

16 de maio de 2025
Projeto de lei bloqueia cobrança irregular de beneficiários do INSS
Segurança

Projeto de lei bloqueia cobrança irregular de beneficiários do INSS

14 de maio de 2025
Advogados denunciam violações de direitos humanos na OEA em caso do 8 de janeiro
Segurança

Advogados denunciam violações de direitos humanos na OEA em caso do 8 de janeiro

13 de maio de 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • HMC celebra 60 anos com solenidade histórica em Ipatinga

    HMC celebra 60 anos com solenidade histórica em Ipatinga

    18 de maio de 2025
  • Bebês Reborn”: a infantilização da mulher moderna

    Bebês Reborn”: a infantilização da mulher moderna

    18 de maio de 2025
  • Como automatizar a casa com eficiência e simplicidade

    Como automatizar a casa com eficiência e simplicidade

    17 de maio de 2025
  • O verdadeiro presente que eu queria dar para todas as mães

    O verdadeiro presente que eu queria dar para todas as mães

    17 de maio de 2025
  • Aperam BioEnergia vence o Prêmio ESG 2025 com projeto de bio-óleo 100% renovável

    Aperam BioEnergia vence o Prêmio ESG 2025 com projeto de bio-óleo 100% renovável

    16 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?