O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade nesta terça-feira (9) que os municípios podem aprovar leis proibindo a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos.
Os ministros julgaram, no plenário virtual, um recurso do governo de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que validou uma lei do município de Itapetininga (SP) que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
A decisão do Supremo trata de um caso específico, mas como tem repercussão geral, deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça no país.
VOTO DO RELATOR
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da norma. Fux afirmou que o STF tem reconhecido a competência dos municípios para editar leis de interesse local com o fim de garantir a proteção à saúde e ao meio ambiente.
Para o ministro, a proibição nesses casos é adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais.
Fux ressaltou ainda que a lei não inviabiliza o exercício de atividade econômica, uma vez que ficam restritos apenas artefatos ruidosos e continuam liberados espetáculos de pirotecnia silenciosos.