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Corações e Togas

Decisão do STJ pode acionar perigosas armadilhas

Redação por Redação
16 de agosto de 2024
em Walter Biancardine
Tempo de Leitura: 5 minutos de leitura
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Corações e Togas

Corações e Togas (Foto: Pixabay)

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Por Walter Biancardini (*)

Em matéria publicada ontem no jornal O Globo, a repórter Mariana Muniz noticia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para o reconhecimento do crime de estupro, basta qualquer manifestação da vítima – não atendida pelo agressor – de que não deseja continuar o ato sexual, mesmo que tenha havido consentimento no início. A decisão foi tomada por maioria de votos na última terça-feira (13) pela Sexta Turma da Corte.


Ainda segundo a publicação, essa discordância quanto ao prosseguimento da relação íntima não precisa ocorrer de forma enérgica ou drástica, pois a legislação não prevê formas específicas para que sejam caracterizadas como “relação sexual não consentida”. No entendimento do Tribunal, a concordância e o desejo inicial têm que perdurar durante toda a relação, pois a liberdade sexual pressupõe a possibilidade de interrupção do ato.

Tal decisão ocorreu por ocasião do julgamento de um caso em que os ministros reconsideraram uma decisão tomada pela segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e restabeleceram a sentença do primeiro grau que condenou um homem a seis anos de reclusão por estupro. No caso que foi analisado pelo STJ a decisão levou em conta que, em seu depoimento judicial, a vítima afirmou ter dito ao réu que não desejava seguir na relação íntima mas, mesmo após ouvir o “não”, o suposto agressor prosseguiu o ato sexual mediante força física.

Antes que movimentos feministas comemorem pelo país, é preciso lembrar que a decisão do STJ traveste, de maneira hipócrita, letal armadilha contra o sexo masculino em roupas de “proteção à mulher”, e a explicação é por demais óbvia: as principais vítimas não são tais moças e sim seus parceiros, notadamente se exercerem profissões como jogadores (famosos) de futebol, cantores de sucesso, executivos de alto escalão – em suma, qualquer homem situado em topo de carreira, famoso ou com bolsos recheados.

A falta de caráter – ao contrário do que a esquerda prega – não é característica exclusiva de homens héteros, brancos, de olhos azuis. A desfaçatez e falta de vergonha na cara também contaminam gays, negros, gordos, mulheres e toda essa multidão que se convencionou chamar “humanidade”. Dispondo de jurisprudências com tal teor, as mesmas tornam-se verdadeiras armadilhas nas mãos até mesmo de casais desfeitos e que ainda arrastem questões mal resolvidas.

Certamente muitos homens já namoraram mulheres que, nos momentos iniciais da primeira relação murmuravam, com voz rouca e lânguida, que não mais queriam e, sem deixar de trazer para si o homem amado apenas obedeciam ao ensinado, ainda adolescentes, por suas mães ou colegas mais velhas.

Assim são moças de família, direitas e com um bom caráter; apenas suas bocas insistem – por instinto e virtude – em contrariar os desejos da alma. Tal reação é natural, um ato ancestral feminino, cuidando de sua honra e do que seu namorado poderá, eventualmente, pensar dela. Mas, ao recompensador final e apesar de negativas, desmaiadas entre suspiros, beijos e abraços, ambos terão vivido a transcendente busca por espaço, afeto e eternidade em seus corpos, vidas e almas.

De volta à nossa pétrea realidade, o fato é que ideologias e militâncias aboliram quaisquer resquícios de romance e poesia nas relações humanas, notadamente as amorosas. E o longo e fétido braço do Estado passou a regular os amores, sentimentos e mesmo dúvidas e recatos de cada casal.

Salvo algum protesto enérgico e decisivo, não há como provar a suposta desistência da mulher durante o ato. Pior: se a mesma gravou em vídeo a relação “por precaução”, além de violar a privacidade de seu parceiro, a mesma ainda demostra – de maneira cabal – sua prévia má intenção, embora saibamos que um judiciário militante como o brasileiro jamais levaria tal hipótese em consideração.

E meu julgamento depreciativo quanto ao nosso Poder Judiciário se justifica plenamente ao lermos as palavras finais de um dos juízes, responsáveis por tal e aberrante decisão, na finalização da reportagem: “Segundo o ministro, o fato da vítima não ter “reagido física ou ferozmente” à continuidade do ato sexual não afasta o estupro, pois houve manifestação clara de discordância por parte dela. Pela mesma razão, apontou, o crime não deixa de estar configurado porque a vítima, após a resistência inicial, finalmente se submeteu ao ato, apenas aguardando que terminasse”.

E finaliza a matéria: “A (relativa) passividade, após a internalização de que a resistência ativa não será capaz de impedir o ato não é, por diversos fatores, incomum em delitos dessa natureza”, declarou o ministro. E conclui lembrando que segundo o processo, passada a resistência inicial, a vítima percebeu que não teria forças para impedir o ato e apenas esperou “que a violência chegasse logo ao fim”.

E o que seria tal “manifestação clara de discordância”, excetuada a reação “física e feroz”? Como prová-la, de maneira eventual e não premeditada?

Suponho ambas indagações impossíveis de responder, ficando todas elas ao entendimento das excelências togadas – e aprendi na escola que “é preciso respeitar seus raros enganos para nos beneficiarmos de seus constantes acertos”.

Ok, sem comentários e vida que segue.

Nos tempos tristes e distópicos que vivemos talvez seja prova de grande coragem masculina – quase um ato temerário – flertar, namorar, juntar-se ou casar com uma mulher, pois todas estas opções podem resultar em cadeia, sequestro de bens, fim de carreira, difamação pública, desonra e miséria para o homem.

Flerte é assédio e punido por lei. Morar juntos – união estável – pode resultar em pagamento de pensão alimentícia, tal como casamentos, e com todas as graves consequências advindas. Como pretender ter alguém que nos complete, que nos acompanhe nesta dura estrada da vida e construa uma nova família conosco? Como distinguir entre uma boa e honesta mulher e uma simples vigarista em busca de holofotes e dinheiro?

Responderão as feministas: “Pois cresça, seja homem e aprenda a se proteger!” – no que eu concordo plenamente. Apenas lembro que a recíproca é verdadeira e, no lugar de tantas leis e jurisprudências draconianas, a solução para a real proteção feminina talvez seja ensinar algumas eventuais mocinhas a não serem levianas, promíscuas, para que voltem a ter valor. Ou seja, obedecer, ouvir, aprender e respeitar os pais.

O sexo não leva a amor nenhum. O amor é que leva ao sexo.

Boa sexta feira a todos e, aos homens, juízo!

(*) Walter Biancardine é jornalista, analista político e escritor. Foi aluno do Seminário de Filosofia de Olavo de Carvalho, autor de três livros e trabalhou em jornais, revistas, rádios e canais de televisão na Região dos Lagos, Rio de Janeiro
Tag: crimeestuprorelação íntimaSTJ
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