A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reafirmou em novo parecer que não houve alienação de controle na Usiminas, em disputa que envolve a CSN e a Ternium. O documento, assinado na última quinta-feira pelo presidente João Pedro Nascimento, responde a uma consulta do ministro André Mendonça, do STF.
A manifestação da CVM contraria decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, que em junho determinou o pagamento de R$ 5 bilhões da Ternium à CSN. O caso teve início em 2011, quando a Ternium adquiriu 27,7% das ações com direito a voto da Usiminas.
O parecer atual reforça o entendimento técnico da autarquia, baseado em diversos precedentes do mercado de capitais brasileiro. Segundo a CVM, a simples alteração de membros do bloco de controle não configura mudança de comando da empresa, não exigindo, portanto, oferta pública aos acionistas minoritários.
A disputa ganhou novos contornos após a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em setembro. A iniciativa questiona a decisão do STJ que, em um embargo de declaração, reverteu seu próprio entendimento anterior sobre o caso.
O presidente da CVM citou casos semelhantes já analisados pela autarquia, como Aracruz Celulose, TIM e Elektro Redes, para fundamentar sua posição. O documento destaca que a interpretação do órgão regulador sobre o artigo 254-A da Lei das S.A. permanece consistente com os precedentes estabelecidos.
A decisão tem gerado debates no mercado financeiro sobre segurança jurídica, especialmente porque a reversão do entendimento pelo STJ ocorreu em um embargo de declaração, instrumento normalmente utilizado apenas para esclarecimentos, não para mudanças substanciais de mérito.