Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Economia

CVM contradiz decisão do STJ em disputa bilionária da Usiminas

Órgão regulador mantém posição sobre ausência de troca de controle

Redação por Redação
15 de novembro de 2024
em Economia
Tempo de Leitura: 1 min lido
A A
0
Usiminas reverte prejuízo no 4º trimestre e fecha com lucro de R$ 975 milhões

Não houve alienação de controle na Usiminas, ena disputa entre CSN e a Ternium

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reafirmou em novo parecer que não houve alienação de controle na Usiminas, em disputa que envolve a CSN e a Ternium. O documento, assinado na última quinta-feira pelo presidente João Pedro Nascimento, responde a uma consulta do ministro André Mendonça, do STF.

A manifestação da CVM contraria decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, que em junho determinou o pagamento de R$ 5 bilhões da Ternium à CSN. O caso teve início em 2011, quando a Ternium adquiriu 27,7% das ações com direito a voto da Usiminas.


O parecer atual reforça o entendimento técnico da autarquia, baseado em diversos precedentes do mercado de capitais brasileiro. Segundo a CVM, a simples alteração de membros do bloco de controle não configura mudança de comando da empresa, não exigindo, portanto, oferta pública aos acionistas minoritários.

A disputa ganhou novos contornos após a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em setembro. A iniciativa questiona a decisão do STJ que, em um embargo de declaração, reverteu seu próprio entendimento anterior sobre o caso.

O presidente da CVM citou casos semelhantes já analisados pela autarquia, como Aracruz Celulose, TIM e Elektro Redes, para fundamentar sua posição. O documento destaca que a interpretação do órgão regulador sobre o artigo 254-A da Lei das S.A. permanece consistente com os precedentes estabelecidos.

A decisão tem gerado debates no mercado financeiro sobre segurança jurídica, especialmente porque a reversão do entendimento pelo STJ ocorreu em um embargo de declaração, instrumento normalmente utilizado apenas para esclarecimentos, não para mudanças substanciais de mérito.

Tag: Ação da CSN contra TerniumComissão de Valores Mobiliários (CVM)CSNSTFTerniumTribunal Superior de JustiçaUsiminas
Postagem anterior

Hoje comemoramos um golpe

Próxima postagem

Qual a diferença entre o cowboy, o economista e o operário?

Leia também

Mercado Livre aumenta presença em Minas, com construção do CD em Ipatinga
Economia

Mercado Livre aumenta presença em Minas, com construção do CD em Ipatinga

21 de novembro de 2025
Dono de Banco Master é preso ao tentar fuga em jatinho
Economia

Dono de Banco Master é preso ao tentar fuga em jatinho

18 de novembro de 2025
Rodovias mineiras: governo quer seis leilões em 2024
Economia

Pró-Vidas apresenta balanço: duplicação da BR-381 aguarda recursos em 2026

15 de novembro de 2025
Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Mercado Livre aumenta presença em Minas, com construção do CD em Ipatinga

    Mercado Livre aumenta presença em Minas, com construção do CD em Ipatinga

    21 de novembro de 2025
  • O tempo da palavra perdida

    O tempo da palavra perdida

    18 de novembro de 2025
  • Comunidade luta para salvar mata histórica em Timóteo

    Comunidade luta para salvar mata histórica em Timóteo

    18 de novembro de 2025
  • Coronel Fabriciano e Ipaba conquistam complementação do Funeb por aprendizagem de qualidade

    Coronel Fabriciano e Ipaba conquistam complementação do Funeb por aprendizagem de qualidade

    18 de novembro de 2025
  • Hospital Márcio Cunha realiza cirurgia inédita no Leste de Minas

    Hospital Márcio Cunha realiza cirurgia inédita no Leste de Minas

    18 de novembro de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?