O universo financeiro é complexo e, frequentemente, surgem dúvidas sobre a cobrança de dívidas antigas, especialmente aquelas com mais de cinco anos, conhecidas como dívidas caducas.
Mas o que muitos brasileiros não sabem é que, mesmo após esse período, as dívidas continuam existindo e podem ser cobradas, dependendo da natureza do contrato.
É comum acreditar que, após cinco anos, uma dívida desaparece automaticamente. No entanto, a Serasa, em comunicado oficial divulgado em 1º de abril de 2024, esclareceu que, juridicamente, a dívida continua existindo e válida mesmo após esse período.
A legislação brasileira estabelece prazos específicos para a prescrição de cada tipo de dívida, variando de acordo com a natureza do contrato.
Por exemplo, dívidas de contratos escritos podem levar até 10 anos para prescrever, enquanto dívidas de contratos verbais ou de prestação de serviços têm um prazo de prescrição de cinco anos.
É importante destacar que, mesmo após o prazo de prescrição, a dívida em si não é automaticamente extinta. Ela apenas perde a força de ser exigida judicialmente ou de afetar negativamente o crédito do indivíduo nos cadastros de inadimplentes.
O QUE ACONTECE APÓS UMA DÍVIDA ANTIGA?
Ter uma dívida considerada caduca, ou seja, uma dívida que ultrapassou o prazo legal para cobrança judicial ou para negativação nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, traz algumas implicações específicas para o devedor. Vejamos quais são:
– Não Negativação em Órgãos de Proteção ao Crédito: Uma dívida caduca não pode mais ser utilizada para negativar o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, pois já ultrapassou o prazo legal para tal ação.
– Preservação do Score de Crédito: Como o nome do devedor não pode ser negativado por uma dívida caduca, o Serasa Score, que é uma pontuação usada para avaliar a capacidade de pagamento dos consumidores, não é diretamente afetado por essas dívidas antigas.
– Cobranças Informais Continuam Sendo Possíveis: Embora a dívida não possa ser exigida judicialmente nem levar à negativação do nome do devedor, as empresas credoras ainda podem tentar realizar cobranças de forma amigável.
– Influência em Relações Futuras com a Empresa Credora: Mesmo que a dívida não possa mais ser formalmente cobrada, o histórico de inadimplência pode afetar futuras relações com a mesma empresa credora, que pode optar por negar crédito ou condições especiais.
– Registro em Outros Cadastros: Apesar de não afetar mais a situação do devedor nos principais órgãos de proteção ao crédito, o histórico de inadimplência relacionado à dívida caduca pode permanecer registrado em outros cadastros, como o Registrato do Banco Central.
COMO NEGOCIAR O PAGAMENTO DE UMA DÍVIDA ANTIGA?
Negociar o pagamento de uma dívida antiga pode ser uma maneira eficaz de resolver pendências financeiras e melhorar a saúde financeira do indivíduo.
Para iniciar a negociação, é importante entrar em contato com a empresa credora ou a entidade para a qual se deve, expressando o interesse em quitar a dívida.
Muitas empresas têm interesse em receber o pagamento, mesmo que parcial, e podem oferecer condições especiais, como descontos significativos ou a possibilidade de parcelamento da dívida.
No entanto, é fundamental avaliar cuidadosamente as condições oferecidas, garantindo que estejam dentro da capacidade financeira do devedor.
Ferramentas como o Serasa Limpa Nome também podem facilitar esse processo, permitindo que as dívidas sejam negociadas e quitadas online, muitas vezes com condições vantajosas.
É importante documentar todas as etapas da negociação e manter registros dos pagamentos realizados, para assegurar que não haja questionamentos futuros sobre a quitação da dívida.