Carta de Notícias
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Gerais

Associações entram em ação no STF sobre caso Ternium e CSN

Entidades buscam participar como "amicus curiae" na disputa

Cid Miranda por Cid Miranda
30 de setembro de 2024
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
Associações entram em ação no STF sobre caso Ternium e CSN

Ministro André Mendonça, relator do caso no STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedidos de diversas associações e federações para participarem como terceiros interessados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). A ação contesta a recente interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a obrigatoriedade de realizar oferta pública de aquisição (OPA) em casos de compra de participações em empresas listadas.

O caso tem origem na disputa entre a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Ternium, envolvendo a compra de participação na Usiminas há mais de dez anos. O STJ entendeu que houve troca de controle nessa operação, determinando que a Ternium deveria pagar cerca de R$ 5 bilhões em indenização à CSN.


As entidades que solicitaram participação como “amicus curiae” incluem a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Todas argumentam que a decisão do STJ criou um ambiente de insegurança jurídica, com potencial para afetar investimentos e operações de fusões e aquisições no país.

O principal ponto de discordância é a interpretação do STJ sobre o “tag along”, direito de venda de ações pelos sócios minoritários. Essa leitura diverge do entendimento previamente estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que não havia identificado mudança de controle na operação entre Ternium e Usiminas.

A Fiemg, em seu pedido, classificou o novo entendimento do STJ como “bizarro”, alegando que pode aumentar significativamente o custo das operações societárias. Já a ATP ampliou a discussão, abordando a falta de critérios objetivos para definir o que constitui uma mudança de controle em uma empresa.

A AEB, por sua vez, argumenta que a decisão do STJ gera insegurança jurídica ao permitir que acionistas minoritários, sem controle efetivo sobre uma empresa, possam acionar a obrigação de OPA, impactando negativamente os negócios no país.

O ministro André Mendonça, relator do caso no STF, será responsável por decidir sobre a aceitação dessas entidades como terceiras interessadas. A expectativa é que outras associações também solicitem participação no processo.

A decisão final do STF sobre este caso terá implicações significativas para o mercado de capitais brasileiro, podendo afetar futuras operações de fusões e aquisições, bem como a interpretação das regras de proteção aos acionistas minoritários.

*Com informações Valor Econômico
Tag: ADIamicus curiaeassociaçõesCSNfederaçõesTerniumUsiminas
Postagem anterior

Conta de luz aumenta com bandeira tarifária mais cara em outubro

Próxima postagem

Ibovespa em queda e a abertura da curva de juros: impacto nos mercados e principais destaques

Leia também

Conta de luz pode subir até 2050
Gerais

FIEMG alerta para risco de aumento expressivo na conta de luz

12 de junho de 2026
JEMG 2026 registra participação histórica em Minas
Gerais

JEMG 2026 registra participação histórica em Minas

11 de junho de 2026
Mel Lisboa apresenta Tributo a Rita Lee pela Série MPB, em Ipatinga
Gerais

Mel Lisboa apresenta Tributo a Rita Lee pela Série MPB, em Ipatinga

11 de junho de 2026
Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba, William Argolo Saliba e Cid Miranda

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Redação
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br
WhatsApp: (31) 98744-3030

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Lula recebe líderes do MST fora da agenda no Planalto

    Lula recebe líderes do MST fora da agenda no Planalto

    11 de julho de 2026
  • Lula tenta irritar Trump e diz que ele sente inveja do domínio chinês

    Lula tenta irritar Trump e diz que ele sente inveja do domínio chinês

    11 de julho de 2026
  • Um apelo ao STF

    Um apelo ao STF

    10 de julho de 2026
  • Terremotos na Venezuela já causaram mais de 3,8 mil mortos

    Terremotos na Venezuela já causaram mais de 3,8 mil mortos

    10 de julho de 2026
  • Setor empresarial de Brasil e EUA rejeita tarifas de importação

    Setor empresarial de Brasil e EUA rejeita tarifas de importação

    10 de julho de 2026

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Not enough quota to unlock this post
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?