Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Gerais

CNJ suspende juíza de Minas Gerais por postagens com críticas a Lula

Todos os conselheiros votaram por julgar procedente o processo administrativo disciplinar

Cid Miranda por Cid Miranda
10 de junho de 2024
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
CNJ suspende juíza de Minas Gerais por postagens com críticas a Lula

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de disponibilidade, por 60 dias, à juíza Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por postagens de teor político-partidário feitas após os atos de 8 de janeiro. As publicações tinham críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A magistrada também publicou um vídeo em que uma mulher diz que o presidente da Islândia viajou até Londres para a coroação do Rei Charles em um voo comercial. Ao reportar o conteúdo, a juíza escreveu: “Lição não aprendida pelo nove dedos”.


Todos os conselheiros votaram por julgar procedente o processo administrativo disciplinar sobre a magistrada, por falta funcional, em violação à lei orgânica da magistratura. O colegiado destacou que ‘demonstrar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos são condutas vedadas’ a juízes.

No entanto, houve divergência sobre a pena que seria imposta à juíza.

A relatora, conselheira Renata Gil, entendeu adequada a aplicação de advertência no caso. Ela considerou a ausência de registros desabonadores em desfavor da magistrada; sua idade (72 anos) e o fato de ela não ser juíza eleitoral; o fato de a falta ter sido pontual; e “o reconhecimento do caráter inadequado das postagens, apagando os posts compartilhados, além de informar que apagou suas redes sociais”.

Acompanharam tal posicionamento os conselheiros Caputo Bastos e Alexandre Teixeira.

Já corregedor nacional de Justiça ministro Luís Felipe Salomão divergiu e defendeu a aplicação de uma pena mais grave à magistrada. Ele evocou a jurisprudência do colegiado quanto no caso de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por postagem político-partidária nas redes sociais.

Na avaliação de Salomão, a proposta de impor advertência, uma pena mais branda, à juíza, parece “destoar do entendimento do CNJ acerca da penalidade de ser aplicada”.

“Em matéria disciplinar, para evitar subjetivismo e insegurança jurídica, a observância dos precedentes e de regras objetivas claras são imprescindíveis ao processo administrativo. Por isso, no caso vertente, não me parece possível nem razoável, com a devida vênia, criar qualquer exceção ou distinção aos precedentes anteriores”, anotou o ministro.

Seguiram o corregedor o presidente do CNJ Luís Roberto Barroso e os conselheiros José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Dayane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

DEFESA

Ao se manifestar no processo, a magistrada reconheceu o compartilhamento das publicações assim como a “inadequação das postagens”. De outro lado, ela alegou que as publicações não caracterizam atividade político-partidária.

A juíza também alegou “conduta de ínfima lesividade, o pouquíssimo domínio no manejo das redes sociais, a baixa expressão de seu perfil na rede social, restrita a poucas pessoas de seu relacionamento pessoal e profissional”.

Segundo a magistrada, as postagens não tiveram repercussão e foram devidamente apagadas assim que ela tomou conhecimento da apuração no CNJ. A juíza sustentou ainda que as publicações foram realizadas após as eleições de 2022, sem qualquer ataque às instituições ou ao Estado Democrático de Direito.

*Com informações do UOL
Tag: afastamentoCNJjuízapresidente Lula
Postagem anterior

Governo anuncia construção de novo campus federal em Ipatinga

Próxima postagem

Bolsonaro diz que Europa se cansou da esquerda

Leia também

Primeiro sorteio da campanha Amor Premiado é realizado na sede da Aciapi-CDL
Gerais

Primeiro sorteio da campanha Amor Premiado é realizado na sede da Aciapi-CDL

16 de maio de 2025
“Bola de fogo” vista no céu do Vale do Aço pode ser destroços da SpaceX
Gerais

“Bola de fogo” vista no céu do Vale do Aço pode ser destroços da SpaceX

15 de maio de 2025
Articulação busca recursos para obras dos lotes 8A e 8B na BR-381
Gerais

Articulação busca recursos para obras dos lotes 8A e 8B na BR-381

15 de maio de 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Bebês Reborn”: a infantilização da mulher moderna

    Bebês Reborn”: a infantilização da mulher moderna

    18 de maio de 2025
  • Como automatizar a casa com eficiência e simplicidade

    Como automatizar a casa com eficiência e simplicidade

    17 de maio de 2025
  • O verdadeiro presente que eu queria dar para todas as mães

    O verdadeiro presente que eu queria dar para todas as mães

    17 de maio de 2025
  • Aperam BioEnergia vence o Prêmio ESG 2025 com projeto de bio-óleo 100% renovável

    Aperam BioEnergia vence o Prêmio ESG 2025 com projeto de bio-óleo 100% renovável

    16 de maio de 2025
  • Minas anuncia novo concurso público da Educação com quase 14 mil mil vagas

    Minas anuncia novo concurso público da Educação com quase 14 mil mil vagas

    16 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?