O Banco Central (BC) anunciou, nesta segunda-feira (22), em Brasília, uma série de ajustes destinados a aprimorar a segurança das transações via Pix. As mudanças, que visam combater fraudes e golpes, entrarão em vigor a partir de 1º de novembro. A resolução BCB n° 403, que detalha as novas regras, foi publicada no site da instituição.
De acordo com a nova regra de segurança, qualquer dispositivo eletrônico, como smartphones ou computadores, que não estiver previamente cadastrado no banco terá um limite de transação de R$ 200. Além disso, se houver uma mudança de aparelho para um celular desconhecido, o limite diário para transações via Pix será de R$ 1.000.
Segundo a Agência Brasil, para transações que excedam esses limites, o dispositivo de acesso ao Pix deverá ser registrado pelo cliente bancário antes de realizar as transferências. Essa exigência se aplica apenas a aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar uma transação Pix, evitando assim transtornos para os clientes que já utilizam um dispositivo específico.
O objetivo dessas medidas é reduzir as chances de fraudadores utilizarem dispositivos diferentes daqueles que o cliente já usa para gerenciar chaves e iniciar transações, especialmente em casos de roubo ou acesso indevido ao login e senha do cliente.
REFORÇOS NA SEGURANÇA
Além das limitações de valores, o Banco Central estabeleceu outras medidas que as instituições financeiras devem adotar a partir de novembro para garantir a segurança nas transferências eletrônicas.
Os bancos deverão implementar soluções de gerenciamento de risco de fraude que utilizem informações de segurança armazenadas no Banco Central. Essas soluções precisam ser capazes de identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente.
Adicionalmente, as instituições financeiras terão que fornecer, por meio de canais eletrônicos de fácil acesso, informações detalhadas sobre os cuidados que os clientes devem tomar para evitar fraudes. Outra exigência é que, pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos verifiquem se seus clientes têm marcações de fraude na base de dados do Banco Central.
O Banco Central também especificou que os bancos devem tratar de forma diferenciada os clientes com marcações de fraude, seja por meio do encerramento do relacionamento ou aplicando limites de tempo diferenciados para autorizar transações iniciadas por esses clientes, além de bloqueios cautelares para transações recebidas.