O governo federal estabeleceu novas diretrizes para o uso da força policial através do decreto publicado nesta terça-feira (24). O documento determina que armas de fogo só devem ser utilizadas como último recurso e estabelece critérios mais rigorosos para atuação dos agentes de segurança pública.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o decreto Nº 12.341 traz mudanças significativas na conduta operacional das forças policiais. Entre as principais alterações está a proibição do uso de armas contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios policiais.
O texto estabelece que os agentes devem priorizar recursos de menor intensidade antes de partir para ações mais enérgicas. A força empregada precisa ser compatível com a gravidade da situação enfrentada, seguindo um princípio de gradação. Casos de uso inadequado da força serão investigados, garantindo-se o direito à ampla defesa dos envolvidos.
Uma inovação importante do decreto é a proibição expressa de ações discriminatórias baseadas em cor da pele, identidade de gênero ou orientação sexual. O Ministério da Justiça ficará responsável por desenvolver normas complementares, além de financiar ações de capacitação e materiais de referência para implementação das novas regras.
A medida representa um marco na padronização da atuação policial no país, buscando equilibrar a eficiência do trabalho das forças de segurança com o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. O decreto já está em vigor e suas diretrizes devem ser seguidas por todas as forças policiais do território nacional.