Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Segurança

STF fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

Porte da droga continua como comportamento ilícito

Cid Miranda por Cid Miranda
26 de junho de 2024
em Segurança
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
STF fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante (Foto: Divulgação/PF)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta-feira (26) um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa para diferenciar o porte para uso pessoal de tráfico de drogas. A medida visa estabelecer uma clara distinção entre usuários e traficantes.

A decisão surge como um desdobramento do julgamento realizado ontem, no qual a Corte decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.


O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

COMO FICA

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

ENTENDA

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

COMPETÊNCIA DO STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.

*Com informações Agência Brasil
Tag: CannabismaconhaplantasSTFtráfico de drogas
Postagem anterior

Maduro lança operação para manipular eleições diante do risco de derrota nas urnas

Próxima postagem

Grupo Farroupilha celebra 29 anos com espetáculos temáticos

Leia também

Câmara vota nesta terça projeto que endurece penas contra facções criminosas
Segurança

Câmara vota nesta terça projeto que endurece penas contra facções criminosas

17 de novembro de 2025
Coronel Amauri Meireles lança livro sobre PEC da Segurança (veja como fazer o download grátis)
Segurança

Coronel Amauri Meireles lança livro sobre PEC da Segurança (veja como fazer o download grátis)

16 de novembro de 2025
PM amplia capacidade aérea com visão noturna no Vale do Aço
Polícia

PM amplia capacidade aérea com visão noturna no Vale do Aço

15 de novembro de 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Ipatinga entra para o Mapa Nacional da  Educação Integral

    Ipatinga entra para o Mapa Nacional da Educação Integral

    21 de novembro de 2025
  • Concessionária faz manutenção da BR-381 entre Caeté e Governador Valadares

    Concessionária faz manutenção da BR-381 entre Caeté e Governador Valadares

    21 de novembro de 2025
  • Cine Vitória a Minas chega a Belo Oriente

    Cine Vitória a Minas chega a Belo Oriente

    21 de novembro de 2025
  • Defesa de Bolsonaro pede a Moraes benefício por problemas de saúde

    Defesa de Bolsonaro pede a Moraes benefício por problemas de saúde

    21 de novembro de 2025
  • A banalização das ações de indenização por perdas e danos na saúde

    A banalização das ações de indenização por perdas e danos na saúde

    21 de novembro de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?